No pacote dos oito projetos enviados à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para esta reta final do ano, o governo do Estado manda dois textos que tratam do regime previdenciário. Em um deles, será permitido que deputados estaduais e cargos comissionados possam ingressar na SCPrev, que é o plano de previdência complementar estadual. A hipótese já circulava nos bastidores, e foi confirmada nesta quinta-feira (2) em material divulgado pelo próprio governo de Santa Catarina.
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Segundo o Estado, o primeiro projeto de lei previdenciário, se aprovado, “altera o prazo para servidor aderir à SCPrev, a previdência complementar criada pelo Estado de Santa Catarina”. Atualmente, segundo o governo, o prazo já expirou; era até 30/09/23. E a proposta agora quer permitir a adesão a qualquer tempo. A medida permite também que a SCPREV administre o plano de previdência para seus funcionários, assim como a entrada dos cargos de confiança e parlamentares.
Atualmente, podem acessar o programa “todo servidor público titular de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, inclusive membros do Poder Judiciário, TCE e Ministério Público”, segundo o site do plano. A SCPrev prevê dois tipos de participantes, os patrocinados e facultativos. No patrocinado, o servidor o tem seu benefício de aposentadoria no Iprev limitado ao teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023) e recebe uma complementação salarial da SCPREV com base no valor que conseguir poupar ao longo dos anos.
A grande vantagem, segundo o programa, é que o servidor recebe contrapartida do Estado em sua conta individual na SCPREV, ou seja, para cada R$ 1 que ele deposita como “Contribuição Normal”, o Poder ou Órgão ao qual ele está vinculado deposita outro R$ 1. Desta forma, o Patrocinado já tem contrapartida de 100%.
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Já o participante facultativo não precisa limitar seu benefício de aposentadoria no Iprev ao teto do INSS, mas não recebe contrapartida do Estado em seus depósitos.
Oura proposta previdenciária
O segundo projeto de lei que trata de previdência estadual cria dois fundos diferentes para segregar as massas de servidores: SC Seguro (para todos os servidores que ingressaram no Estado até 31/12/2023) e o SC Futuro (para os novos servidores que ingressarem a partir de 01/01/2024). Em paralelo, afirma o Estado, a medida também acaba com a cobrança dos 14% sobre a aposentadoria dos inativos. Ela isenta de contribuição previdenciária a parcela da aposentadoria que supere dois salários-mínimos a partir de 01/01/2024; 2,5 salários-mínimos a partir de 01/01/2025; e três salários-mínimos a partir de 01/01/2026.
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