A atualização do decreto contra o coronavírus em Florianópolis gerou reações nas redes sociais. Um dos trechos do documento publicado no sábado (19) proíbe festas residenciais. O texto permite, inclusive, a entrada de autoridades nos espaços para conter a aglomeração. A medida, segundo a prefeitura, está em vigor desde maio deste ano, mas também consta no decreto atualizado do final de semana. As reações nas redes sociais estão vinculadas com a programação de Natal e Ano-Novo das famílias, mas não há no regramento referência a isso. Diante das cobranças, o prefeito da Capital, Gean Loureiro, se manifestou nas redes sociais.

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O texto do decreto diz: “Ficam proibidas as festas residenciais, estando o descumprimento desta determinação sujeito, em caso de flagrante delito, ao ingresso de autoridades competentes em residência para verificação, nos termos art. 5, XI, da Constituição Federal e do art. 268 do Código Penal”. Os dispositivos jurídicos citados nas determinação fazem referência a dois regramentos diferentes.

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No caso da Constituição Federal, o artigo 5, inciso XI, afirma: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Já o artigo 268 do Código Penal trata de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

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Em sua manifestação nas redes sociais, o prefeito de Florianópolis lembra da vigência do decreto desde maio, e explica: “À época, algumas pessoas estavam alugando casas para promover festas clandestinas e fugir das fiscalizações”. Segundo Gean, “não há proibição de encontros familiares de final de ano, embora por todos os dados que todos sabem em relação à pandemia, desaconselho”.

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