A secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina abriu sindicâncias acusatórias contra pelo menos 10 professores da rede estadual de ensino que não se vacinaram contra a Covid-19. Eles respondem por descumprirem o decreto catarinense 1408/2021, que estabeleceu as normas para a volta às aulas de forma presencial. Nele, o artigo sexto obriga a imunização para todos os trabalhadores da Educação a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário ou a faixa etária, de acordo com o Calendário Estadual de Vacinação contra a COVID-19.
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As sindicâncias contra os 10 servidores foram oficializadas nesta segunda-feira (13), mas com data de 9 de dezembro. Dois membros da secretaria estão designados para cada uma das portarias que vai investigar a conduta dos professores. Os nomes de quem rejeitou a vacinação não foram revelados, apenas as iniciais de cada um deles.
De acordo com a abertura da sindicância, se comprovados os fatos apurados, quem recusou a vacina pode responder pela lei federal 6.844/1986, que trata do Estatuto do Magistério de SC. Os professores investigados vão responder pelo artigo 163, que diz: “Constitui infração toda ação ou omissão do membro do magistério que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Pública”. O capítulo único ainda descreve: “A infração disciplinar é punida conforme os antecedentes do infrator, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito”.
Por fim, eles também vão responder pelo artigo 166, onde estão descritos comportamentos passíveis de pena de suspensão, como deixar de cumprir normas legais. As penas disciplinares previstas no Estatuto em caso de descumprimento das regras são: I – advertência; II – repreensão; III – suspensão; IV – demissão; V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; VI – destituição de cargo ou função de confiança.
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As comissões de sindicância devem ser instaladas em cinco dias, enquanto a conclusão dos trabalhos não pode exceder os 30 dias.
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