Publicado em 26 de outubro de 2021, o decreto que criava o “Passaporte da Vacina” e o “Selo Local Seguro” para Covid-19 em Florianópolis foi revogado. A decisão é assinada pelo prefeito da Capital, Topázio Silveira Neto, e pelo secretário da Casa Civil, Everson mendes, e está publicada no Diário Oficial do município desta sexta-feira (29).
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De acordo com o prefeito Topázio Neto, já estava decidido que o passaporte iria vigorar até o final de julho. “Com a melhoria da situação e intensificação das campanhas de vacinação, decidimos, em conjunto com a equipe da saúde, que não faria mais sentido manter a restrição. Mas precisamos que a população faça sua parte. Temos vacina para todas as faixas etárias e estruturas disponíveis em toda a cidade, inclusive o Busão da Vacinação, que é itinerante”, diz.
O decreto do ano passado dizia: “O Passaporte da Vacina será obrigatório nos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e eventos esportivos, com público superior a 500 pessoas”. Ao mesmo tempo, um dos trechos dizia que os estabelecimentos não relacionados acima poderiam adotar as exigências previstas na forma do “Selo Local Seguro”.
Neste caso, o selo era fornecido “pela Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mediante solicitação dos interessados por meio de link a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Florianópolis”.
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A comprovação da vacinação também tinha um regramento dentro do decreto: “Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o cliente deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou plataformas integradas à sua base de dados para checagem, ou ainda, por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras que contenha o registro de aplicação do esquema vacinal completo das vacinas aprovadas pela Organização Mundial de Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado”.
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