O projeto aprovado na Câmara de Vereadores de Palhoça que criava uma pena de prisão para quem soltasse fogos de artifício com barulho foi vetado integralmente pelo prefeito Camilo Martins. O Legislativo havia sugerido que houvesse o veto apenas do artigo que estabelecia a detenção.
Continua depois da publicidade
Pelo texto, "fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos". Como punição, o vereador incluiu no projeto o trecho inconstitucional: "Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa". E ainda acrescentou que a reincidência causaria pena dobrada.
Segundo o veto assinado por Camilo, ele “desaprova integralmente o Projeto de Lei devido, principalmente, à previsão de punições como multa e detenção, que afrontam o artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988”. No veto, o chefe do Executivo Municipal lembra, ainda, que “de acordo com o inciso I do referido artigo, é competência exclusiva da União legislar sobre penas restritivas de liberdade, como a detenção”.
“O poder legislativo municipal não pode infringir a Constituição Federal e determinar na abrangência do direito penal”, criticou o prefeito. O veto será encaminhado à Câmara para apreciação dos vereadores, que poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.
Continua depois da publicidade