Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a volta de um dos 18 prefeitos presos no último um ano e três meses ao cargo. A 5ª Câmara Criminal do TJ-SC analisou um pedido do Ministério Público (MP-SC) para que o prefeito de Imaruí, Patrick Corrêa (Republicanos), fosse mantido fora da chefia do Executivo da cidade do Sul do Estado. Ele foi detido na quarta fase da Operação Mensageiro, que investiga o escândalo do lixo, em 27 de abril de 2023.

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Mensageiro completa 1 ano com maioria dos prefeitos fora do cargo e em liberdade

Em 21 de setembro do ano passado, Corrêa foi solto pela Justiça. Desde então, estava com medidas cautelares, incluindo o afastamento do cargo público. A determinação judicial de afastamento terminaria em 18 de março, o que levou o MP-SC a pedir a prorrogação por entender que o prefeito teria “alto poder de influência” e o “fato de utilizar da função pública para a prática dos crimes apurados”. A defesa de Corrêa se manifestou no processo de forma contrária alegando que a promotoria estava tentando “tenta antecipar a pena antes do trânsito em julgado em caso de sentença penal condenatória”.

A desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, relatora da Mensageiro, votou pela volta do prefeito ao cargo, e foi seguida pelos demais colegas da 5ª Câmara. A magistrada destacou: “Levando em consideração o tempo em que o alcaide encontra-se afastado da função pública, tanto oriundo de segregação preventiva quanto de medida cautelar, aliado ao fato de somente restar as alegações finais defensivas e não existirem atitudes protelatórias contemporâneas, é necessário indeferir o pleito de aumento do tempo de afastamento, pleiteado pelo Parquet e, por via de consequência, revogar referida cautelar, pois demonstrado na presente questão de ordem que os pressupostos não se fazem mais presentes”

Assim sendo, a Câmara de Vereadores e a prefeitura de Imaruí serão notificadas da decisão da tarde desta quinta-feira (29). Mesmo voltando ao cargo, Corrêa segue respondendo ao processo na Mensageiro. Depois do prazo de alegações finais na ação, o caso será julgado no TJ-SC.

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