Preso desde 16 de abril deste ano, um prefeito de Santa Catarina teve a prisão domiciliar concedida pela Justiça, nesta sexta-feira (24). Em despacho do desembargador Antonio Zoldan da Veiga, membro do TJ-SC, o prefeito de Urussanga, Luiz Gustavo Cancellier foi autorizado a cumprir a decisão preventiva em casa. Entretanto, ele terá que permanecer afastado do cargo. A prisão dele ocorreu por suspeitas de irregularidades na compra de terrenos na cidade do Sul do Estado.

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A liberação do prefeito do presídio de Criciúma ocorreu após ele ter um infarto, nesta quinta-feira (23). Cancellier chegou a ser levado ao posto de saúde local, mas foi liberado. A defesa do prefeito, comandada pelo advogado Luis Irapuan Bessa Neto, então, fez o pedido pela prisão domiciliar diante da condição de saúde do investigado. O defensor também destacou que o pai de Cancellier morreu, aos 52 anos, por infarto.

O MP-SC se posicionou contra o pedido de prisão domiciliar, mas Zoldan entendeu que a medida era cabível diante das condições médicas do prefeito. Entretanto, ele terá que cumprir medidas cautelares e apresentar exames em até 10 dias que atestem a situação de saúde atual.

Procurada, a defesa de Cancellier não quis se manifestar sobre a decisão. A ordem de liberação do prefeito já foi expedida pelo Judiciário. A Câmara de Vereadores da cidade também será informada pelo despacho.

As medidas cautelares têm validade de 45 dias, quando a decisão será reanalisada, de acordo com o desembargador. Cancellier somente poderá sair de casa para consultas e procedimentos médicos.

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