Um despacho inusitado chamou a atenção nos últimos dias nos bastidores. Em um recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) dentro de um processo de improbidade administrativa, o prefeito de Tijucas, Elói Mariano Rocha, foi dado como morto. O desembargador Jaime Ramos, relator do caso, pediu que a defesa de Rocha comprovasse a morte a partir da apresentação do atestado de óbito do político. No entanto, o prefeito está vivo.

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A coluna procurou a defesa do prefeito, que explicou o ocorrido. Segundo Manolo Rodriguez Del Olmo, defensor de Rocha no processo, quem morreu foi Ivânia Lemos Freitas, ex-secretária de Educação de Tijucas na década de 1990, época de quando os fatos do processo são apurados. Del Olmo informou dentro do processo sobre a morte de Ivânia, que ocorreu em 2021.

Entretanto, no despacho, o desembargador pode ter entendido que a morte foi do prefeito: “Em razão do falecimento do apelante Eloi Mariano Rocha, após a interposição do recurso de apelação, forçosa é a sucessão processual por seu espólio ou por seus herdeiros”. Assim, o magistrado pede: “Todavia, havendo notícia do falecimento de uma das partes, deve vir ao autos a competente certidão de óbito expedida pelo Ofício de Registro Civil competente. Sem a prova cabal da morte, não há como se determinar formalmente a suspensão do processo nem a substituição do falecido”.

O fato deve ser esclarecido nos próximos dias, quando a defesa tem prazo para se manifestar sobre o pedido do desembargador. O caso seria julgado nesta semana no TJ-SC, mas foi retirado de pauta diante da informação da morte da secretária.

O processo

A ação de improbidade contra Rocha foi feita pelo MP-SC, em 2002 por suspeitas de desvio de merenda escolar entre os anos de 1995 e 1996 “para fins de campanha nas eleições municipais ocorridas no ano de 1996”. Rocha e Ivânia foram condenados em primeira instância a ressarcir os cofres municipais. Ambos ocuparam o cargos de secretário de Educação da cidade naquela época. No entanto, a defesa de ambos recorreu ao TJ-SC com diversas contestações. O advogado alega que, durante o processo, houve nove invalidades processuais.

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A informação da morte de uma das partes no processo, neste caso, é importante porque a condenação de indenização financeira precisará ser assumida por herdeiros: “dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.

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