Na teoria, a proposta é interessante, mas, na prática, ela não terá validade. Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta semana, prevê que as concessionárias de rodovias no Estado sejam obrigadas a aceitar o pagamento do pedágio através de PIX. O texto é de Nilso Berlanda (PL). No entanto, juridicamente a proposta aceita pelos deputados estaduais é inconstitucional e não deve ter eficácia alguma.
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Explico, e é fácil de compreender: deputados estaduais não podem aprovar leis que interfiram em assuntos federais. Em Santa Catarina, como se sabe, só há pedágios em rodovias federais. Assim, a lei do PIX é inviável no Estado. Nenhuma lei aprovada na Alesc pode obrigar alguma alteração em trechos de responsabilidade da União.
Caso se queira que as concessionárias das BRs catarinenses sejam obrigadas a aceitar a nova modalidade de pagamento, é necessário que um projeto seja aprovado no Congresso Nacional. Do contrário, será apenas mais um projeto inconstitucional, algo que não é novidade na Alesc.
Em 2021, por exemplo, os deputados estaduais aprovaram um texto com teor semelhante. À época, eles determinaram que as concessionárias fossem obrigadas a aceitar pagamento com cartões de débito e crédito. Para piorar, o governador Carlos Moisés da Silva sancionou o texto. O caso foi parar no Judiciário e o TJ-SC considerou a lei inconstitucional.
Posteriormente, as empresas passaram a aceitar cartão, mas não por conta de uma lei aprovada na Assembleia que não deveria nem ter passado pela primeira das Comissões, a CCJ. O mesmo vale para o projeto do PIX.
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