Uma decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou que o ex-governador de Santa Catarina Eduardo Pinho Moreira (MDB) tem direito a receber valores da aposentadoria do cargo que não foram pagos pelo Estado. Ele entrou com a ação na Justiça em 2020, após receber somente uma parte dos salários que considerava devidos por ter sido governador entre abril de 2006 e janeiro de 2007, quando assumiu após a renúncia de Luiz Henrique da Silveira (MDB).

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O impasse começou ainda em 2007, quando efetivamente o emedebista passou a receber a aposentadoria após ter deixado o governo em 1º de janeiro daquele ano. A Constituição Estadual previa, até 2017, que ex-governadores tinham direito a uma pensão de aposentadoria. À época, o deputado Padre Pedro Baldissera (PT) entrou com uma ação popular questionando a pensão de Pinho Moreira. Ele chegou a obter uma liminar sustando o pagamento. No entanto, um recurso de efeito suspensivo determinou a volta dos pagamentos ao emedebista. Assim, o ex-governador recebeu os valores entre 2007 e 2010.

Em 2011, ele assumiu novamente a cadeira de vice-governador de Santa Catarina, desta vez tendo Raimundo Colombo (PSD) como governador. Pinho Moreira alega que foi orientado naquele ano pela secretaria de Administração a abrir mão da aposentadoria porque já receberia o salário do posto pelo qual foi eleito. Assim, ele ficou sem receber o valor, que era equivalente ao salário do governador, até 2017, quando foi orientado por um advogado pessoal a requisitar os valores. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também em 2017, foi definido o pagamento do recurso retroativo orçado em R$ 967.500,00.

Pinho Moreira ingressou com pedido administrativo pedindo o pagamento da pensão com base nos subsídios de desembargador, desde a suspensão decorrente da liminar da ação popular do deputado Padre Pedro. A secretaria de Administração reconheceu devido o pagamento entre 2014 a 2018, no total de R$ 788.120,80, a ser pago em parcelas mensais de R$ 3.575,37, por conta de um limitador imposto nas aposentadorias dos servidores, e determinou o restabelecimento do pagamento do valor integral da pensão.

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No entanto, o ex-governador entrou na Justiça em 2020 para a pensão seja devida desde a data inicial da suspensão do pagamento e sem o limitador imposto aos servidores. Em primeira instância, o Judiciário concedeu os pedidos feitos e ordenou os pagamentos dos valores. O Estado, no recurso TJ-SC, questiona a constitucionalidade do artigo 195, da Constituição do Estado, que trata da aposentadoria dos ex-governadores. Este artigo, entretanto, já foi revogado por texto aprovado na Alesc. Atualmente, só recebem os valores os governadores que passaram pelo cargo até o final de 2018, quando Pinho Moreira ocupou o cargo pela segunda vez, entre fevereiro e dezembro de 2018.

O ex-governador diz que não requisitou um segundo salário por ter ocupado o cargo duas vezes, o que foi confirmado pela coluna com fontes ligados ao processo. A PGE ainda não decidiu se vai recorrer da decisão desta terça-feira (8) do TJ-SC. Os valores devidos e que devem ser pagos giram em torno de R$ 2 milhões. O placar na 3ª Câmara foi de 4 votos a 1 a favor do emedebista.

Legalidade da pensão em discussão no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a legalidade da pensão paga aos ex-governadores em Santa Catarina. Por enquanto, o placar é de 3 a 2 pela inconstitucionalidade. SC é um dos seis Estados onde os ex-mandatários ainda recebem os valores.

O que diz Pinho Moreira

A defesa do ex-governador e o próprio ex-governador dizem que a ação na Justiça questiona somente os valores que deveriam ter sido pagos pelo Estado e não foram: “Estou reclamando o que é meu”, alega Pinho Moreira. Ele também explicou a tramitação do processo e as decisões de buscar na Justiça os valores após o Estado ter admitido somente cinco anos dos pagamentos. Por fim, Pinho Moreira afastou qualquer pedido sobre um segundo salário por ter ocupado o cargo de governador duas vezes.

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