O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor do pedido do governo de Santa Catarina para que seja declarada inconstitucional a alteração aprovada pela Alesc que determina o repasse até o 15º dia de cada mês do percentual destinado à saúde.

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Basicamente, essa medida obriga o governo a cumprir a cota dos 12% mês a mês, mas o Estado quer fazê-lo somente no cálculo geral do ano. Ou seja, a área continua recebendo recursos, mas o governo perderia a obrigatoriedade de destinar 12% mensalmente. A ação de SC chegou ao STF no começo de 2019. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Ainda não há previsão para o julgamento do pedido catarinense feito pela PGE.

O governo de Santa Catarina questiona a obrigatoriedade em forma de duodécimo e sustenta que a lei é inconstitucional já que a Assembleia Legislativa não dispõe de competência para iniciar projeto de lei tratando de matéria orçamentária. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que essa competência é do chefe do poder Executivo.

A discussão sobre o pagamento mensal para a saúde não é nova. Quando aprovado na Alesc, em 2018, o dispositivo foi vetado pelo então governador, Eduardo Pinho Moreira. Os deputados, no entanto, derrubaram o veto no final do ano passado.

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