Os consumidores catarinenses de quatro operadores de internet terão direito a receber o valor do serviço de internet fixa e móvel que foi cobrado e não entregue. A decisão é da Justiça Federal de Santa Catarina, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a determinação, o valor deve ser devolvido proporcionalmente no mês subsequente quando houver redução da velocidade de conexão contratada.
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De acordo com o MPF, a decisão vale para os casos em que a oferta mínima de conexão de internet no período de maior tráfego, entre 10h e 22h, não foi obeservado. Precisam se adequar à decisão as operadoras Oi, Telefônica Brasil, Claro e Tim Celular.
A ação surgiu depois da reclamação de consumidores de várias regiões de Santa Catarina, que apresentaram denúncias aos Procons municipais com relatos de que estavam recebendo velocidade de intern menor do que havia sido contratado. O MPF diz que há caso em que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as faturas para pagamento.
Outro ponto destacado pelos procuradores é que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados com contratos baseados na velocidade máxima de conexão, sem que referência a eventuais variação técnicas. Isso, segundo o procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra, responsável pela ação, induz o consumidor ao erro.
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Por fim, a decisão da Jutiça Federal condenou as quatro operadoras a disponibilizarem de forma gratuita equipamentos e aplicativos para medição de velocidade de conexão do serviço de internet e fixa e móvel. As empresas ainda podem recorrer.
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