O despacho que autorizou as prisões de 10 pessoas em Criciúma, nesta terça-feira (3), incluindo o prefeito da cidade, Clésio Salvaro, detalha os motivos considerados pela Justiça para conceder os pedidos feitos pela Gaeco/Geac do Ministério Público (MP-SC). A coluna teve acesso ao documento e traz abaixo os detalhes e os nomes de quem foi preso na segunda fase da operação Caronte. A autorização para a deflagração foi dada nesta segunda-feira, às 14h51min. O pedido havia sido protocolado pelo MP no dia 21 de agosto, 16 dias após a primeira fase, deflagrada em 5 de agosto.

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O foco principal das investigações, assim como foi na primeira fase foi a prestação de serviços funerários em Criciúma. Ao conceder as prisões, a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, responsável pelo despacho, disse: “Ressalta-se, por fim, que medidas alternativas ao cárcere, por ora, não garantiriam a ordem pública econômica e a instrução criminal, ante o modus operandi de elevada infiltração, o poder econômico, político e profissionalismo dos alvos de prisão preventiva, a contemporaneidade e gravidade concreta das condutas, aliado ao risco à reiteração delitiva e apontamentos veementes de práticas criminosas de maneira reiterada”.

Para o MP, segundo consta dos elementos de prova apresentados, “as investigações revelaram um complexo e permanente esquema de supostos crimes contra a administração pública e consumidores em Criciúma, sobretudo no controle do serviço funerário”. Além disso, diz a investigação, “o grupo, composto por um núcleo público/político e um privado, atuava, teoricamente, manipulando licitações, alterando leis municipais com o intuito de limitar a concorrência e obtendo acesso a documentos não publicados, bem como influenciando nas decisões da Administração Pública para alterarem os termos de referência de editais licitatórios após a suposta adesão de empresários e colaboradores de Florianópolis”.

Para o MP-SC, “o núcleo público seria, em tese, composto pelo Prefeito Municipal, senhor Clésio Salvaro, e o Secretário da Assistência Social, Bruno Ferreira, além de Juliane Abel Barchinski, na condição de gerente da Secretaria de Assistência Social, e Juliano da Silva Deolindo, advogado empregado na Prefeitura Municipal de Criciúma, lotado na Secretaria de Assistência Social”.

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Diz ainda o despacho: “Com base nas informações colhidas ao longo das investigações, não é difícil concluir que o Secretário Municipal Bruno Ferreira atuava, supostamente, como intermediador dos contatos iniciais entre particulares e os setores da Administração Pública responsáveis pela gestão dos serviços públicos funerários em Criciúma, assim como Jefferson Damin Monteiro, a época suplente de vereador de Criciúma, cujas peculiaridades pessoais já foram exaustivamente trazidas em outras decisões, era teoricamente o principal articulador entre os servidores e empresários, sobretudo em benefício dos interesses do Crematório Catarinense”.

Um dos fatos que chamou a atenção no MP-SC e da desembargadora, ao despachar para autorizar a prisão do prefeito foi: “Outro fato que reforça a teoria acusatória é a apreensão da cópia do parecer do Ministério Público de Santa Catarina, com anotações à caneta e datado em 09 de julho de 2024, na residência do próprio Clesio Salvaro. Referido documento mencionava o envolvimento de envolvimento de diversos investigados nos crimes de organização criminosa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, inclusive do Alcaide”. Na prática, o MP entendeu que Salvaro sabia das investigações antes da operação.

Quem são os presos

Clésio Salvaro, prefeito de Criciúma; Juliane Abel Barchinski; servidora da secretaria de Assistência Social de Criciúma, Juliano da Silva Deolindo; advogado da secretaria de Assistência Social; Fábio André Leier, administrador de uma das empresas investigadas; Guilherme Mendonça, empresário de Jaraguá do Sul; Gilberto Machado Júnior, empresário de São José; Eduardo D’Avila, gerente de empresa; Luiz Henrique Cavali, gerente de empresa; Helio da Rosa Monteiro, empresário; e Henrique Monteiro, empresário.

Os crimes que teriam sido cometidos

As prisões foram decretadas, segundo despacho do TJ-SC, após “visível a existência de indícios de que os alvos estejam praticando” crimes contra ordem tributária, por abuso do poder econômico, e organização criminosa, conforme o despacho

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O que dizem as defesas

Clésio Salvaro: O prefeito divulgou um vídeo que, aparentemente, foi gravado pouco antes de ele ser conduzido para Itajaí, onde deve ficar detido. Entre outras coisas, disse ele: “não há nada que possa me incriminar”. Ela ainda relatou que a regularização dos serviços funerários era um dos principais projetos dele na prefeitura.

Gilberto Machado Junior e Luiz Cavalli: Ambos são defendidos pelo escritório Ferreira & Schaefer Martins Advogados. O advogado Francisco Ferreira diz que ainda não teve acesso à decisão, mas que pelos fatos iniciais entende que não há contemporaneidade, o que não justificaria as prisões.

Fábio Leier e Guilherme Mendonça: São defendidos pelo advogado Hélio Brasil. Ele alega que não há fatos novos que motivariam a prisão, e que já há denúncia da primeira fase sem que houvesse mudanças no cenário da investigação.

Eduardo D’Avila: Os advogados se manifestaram em nota: “A defesa de Eduardo D’Ávila , exercida pelo casal de advogados Wiliam Shinzato e Marina Shinzato, informa que está analisando os fundamentos que motivaram a prisão e que está preparando o pedido de soltura”.

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Helio da Rosa Monteiro e Henrique Monteiro: São defendidos por Marco Antonio Colombo Zapellini, que disse que não vai se manifestar antes de se inteirar sobre a investigação.

Juliano da Silva Deolindo: o advogado dele é Thalys Ricardo Batista. O defensor não irá se manifestar por enquanto e está lendo a decisão.

Juliane Abel Barchinski: a defesa dela não foi localizada e o espaço segue aberto na coluna.

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