Uma nova decisão judicial confirma a operação Alcatraz deve ter todas as ações anuladas. O trabalho da Polícia Federal (PF) foi deflagrado em Santa Catarina no final de maio de 2019 para investigar supostos casos de corrupção no governo de Santa Catarina entre 2006 e 2018. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu as provas que deram origem à operação devem ser consideradas nulas pelo compartilhamento de dados considerado irregular por parte da Receita Federal com o Ministério Público Federal (MPF). O entendimento do STJ foi dado pela Quinta Turma, no final de junho. Nesta semana semana, no dia 23 de agosto, os ministros recusaram um recurso do MPF, novamente por unanimidade.

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Com isto, continua em vigor a decisão inicial que anula todos os atos feitos até agora pela operação Alcatraz. Paciornik conclui no voto seguido pelos colegas no julgamento de junho por “declarar a ilicitude das provas consistentes nos dados e informações (protegidos pelo sigilo fiscal) compartilhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal, que motivaram a instauração do inquérito policial” que deu origam ao processo inicial da Alcatraz.

Ele destaca que, por consequência, todos os atos e provas subsequentes provenientes das provas iniciais devem ser extintos: “Determino, de conseguinte, a inutilização dessas provas, que deverão ser desentranhadas dos autos e, se o caso, restituídas a quem de direito”. No entendimento do ministro, foi levado em consideração que a Receita compartilhou as provas de procedimentos ainda inconclusos sem decisão judicial que permitisse o envio dos materiais ao MPF.

Os efeitos da decisão de Paciornik ainda precisam ser medidos nas próximas semanas com o posicionamento da juíza federal de Florianópolis Janaína Cassol Machado, responsável pela operação em SC. O MPF ainda pode recorrer da decisão atual ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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