O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, em decisão monocrática, determinou que o ex-secretário adjunto de Administração de Santa Catarina, Nelson Castello Branco Nappi Junior, preso na operação Alcatraz, deixe o presídio de Florianópolis depois de quase 10 meses para ser transferido à uma sala do Estado-Maior, que é um espaço dentro de uma unidade militar estadual ou federal. Fachin concedeu esse benefício depois de um pedidos dos advogados Leonardo Pereima e Sepúlveda Pertence, que defendem Nappi.
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O recurso de habeas corpus foi embasado na formação do ex-secretário, que é advogado. Pela prerrogativa da categoria, ele teria direito a ficar em um espaço separado de outros detentos, conforme a defesa de Nappi. No entendimento do ministro, se revela que "contudo, o presente caso revela que, além de não resguardadas as prerrogativas atribuídas aos advogados pela Lei 8.906/1994, o recorrente estaria custodiado em condições ainda mais restritas do que os presos comuns, o que configura flagrante constrangimento ilegal".
Por isso é que Fachin concedeu o habeas corpus e determinou a transferência para uma de Estado Maior "ou para local que ofereça instalações e comodidades condignas". Os defensores do ex-secretário pretendem pedir nas próximas horas à juíza Janaína Cassol Machado, responsável pela Alcatraz na Justiça Federal de Florianópolis, que ele cumpra a decisão em prisão domiciliar. Segundo Pereima, diante da crise do coronavírus fica inviável qualquer mobilização das forças de segurança para receber Nappi neste momento.
Ministro destaca gravidade dos crimes
Em sua decisão, Fachin ressaltou, entretanto, que reconhece "gravidade concreta da conduta como fundamento razoável da custódia processual, tendo em vista que figura como circunstância apta a indicar a periculosidade do agente e, nessa medida, segundo um juízo prospectivo de risco de reiteração delituosa, pode recomendar a medida gravosa a fim de acautelar a ordem pública" Segundo ele, não há alteração na prisão preventiva.
"Ainda nessa direção, aponto que o delito de formação de organização criminosa, por exemplo, que reclama estrutura ordenada e com divisão de tarefas, carrega consigo, de forma ínsita, o intuito de práticas criminosas de modo habitual. Daí que, nesse cenário, não se exige muito esforço argumentativo para se demonstrar o risco de reiteração delituosa apto a macular a ordem pública", destacou Fachin.
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