Um dia após a segunda fase da operação Alcatraz, que prendeu 20 pessoas e cumpriu 34 mandados de busca e apreensão, a defesa do presidente da Alesc, Julio Garcia (PSD), emitiu um posicionamento sobre a prisão do parlamentar. Cesar Abreu, defensor do deputado, critica a decisão da juíza Janaína Cassol Machado e questiona as medidas cautelares impostas, como o afastamento de Julio Garcia do mandato e do cargo de presidente da Assembleia.
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O advogado diz que a determinação judicial não traz fatos novos, além de “reiterar a sua confiança nos desígnios da ‘justiça’, que haverá de se restaurar, tão logo compreenda e admita a sua absoluta ausência de responsabilidade por qualquer ilícito que se esteja a investigar”. A defesa “reafirma a sua total inocência e isenção em quaisquer dos episódios que são tratados na operação Alcatraz e seus desdobramentos, como não vê, por conta disso, como da ausência dos pressupostos legais e constitucionais, qualquer mínima possibilidade de se manter as medidas de exceção adotadas, de alijamento de mandato e de recolhimento pessoal”.
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A defesa questiona “prisão em flagrante” determinada pela magistrada: “A ‘prisão preventiva’ é instituto reservado para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
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Abreu ainda destaca que a juíza dispensou a avaliação da Assembleia Legislativa sobre as medidas cautelares determinadas, um dos pontos que deve provocar recursos e discussões judiciais. Em 2017, o STF entendeu que as Casas Legislativas deveriam ser consultadas sobre prisão e afastamento de deputados com mandato em andamento. A juíza, entretanto, negou esse pedido que havia sido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o plenário fosse consultado.
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“Sob o ponto de vista da defesa, não se justifica a prisão em flagrante ou a preventiva do Deputado Júlio Garcia, não apenas por ausência de autoria, coautoria ou participação que lhe possa ser imputada, por inocorrência de qualquer perigo que decorra de sua liberdade, ou mesmo pela ausência dos demais pressupostos da prisão cautelar, além de o decreto de prisão constituir desatenção à regra constitucional de imunidade formal (CF, art. 53), que tem por fundamento preservar o Poder Legislativo de atos que possam comprometer a sua independência, como é próprio a todas as instituições republicanas”, finaliza a nota do advogado.
Notificação à Alesc
A Justiça Federal procurou à coluna para informar que a notificação à Assembleia Legislativa sobre os efeitos da decisão foi encaminhada ainda na terça-feira (19) ao 1º vice-presidente da Casa, o deputado Mauro de Nadal (MDB). O contato foi feito por e-mail, de acordo com o Judiciário.
Nesta notificação está a informação sobre a prisão conforme o artigo 42, inciso 2º, da Constituição Estadual. Nele, a juíza afirma: “Desde a expedição do diploma, os membros do Poder Legislativo Estadual, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
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Com isso, a tendência é de que os deputados sejam convocados a votar sobre a prisão preventiva decretada.