A Justiça Federal de Florianópolis inocentou quatro professores e um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) envolvidos no caso conhecido como “Levante do Bosque”, ocorrido em 2014. Oito anos depois da ocorrência que gerou grande repercussão na Capital, o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury entendeu que os atos dos servidores não se configuraram como improbidade administrativa, como havia denunciado o Ministério Público Federal (MPF).

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O fato que foi alvo da ação penal ocorreu em 24 de março de 2014. Segundo relato da Polícia Federal (PF), os agentes da corporação fizeram uma operação que visava combater o tráfico e consumo de drogas na região do bosque da UFSC. Durante a operação, conforme a PF, cinco pessoas que estariam consumindo maconha no campus universitário da UFSC foram surpreendidas pelos agentes federais, que fizeram um Termo Circunstanciado, como parte inicial do procedimento no Juizado Especial.

Durante a condução de uma das pessoas, os policiais alegam que foram impedidos de continuar com o trabalho por dois professores. Um delegado da PF chegou a ir até o local para começar negociações com o grupo, que aos poucos foi aumentando no entorno do bosque. A tropa de choque da PM-SC chegou a ser chamada para conter os ânimos no local durante a ocorrência.

Após a saída da polícia do local, a PF relatou que “os manifestantes reviraram as viaturas do Departamento da Polícia Federal e do Departamento de Segurança da UFSC”. P prejuízo teria sido de R$ 45.380,11. Por conta disso, o MPF pediu a responsabilização dos professores e do servidor que eram acusados no processo.

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No entanto, o juiz federal responsável pela ação decidiu que “as condutas realizadas pelos professores Paulo Rizzo, Sônia Maluf, Paulo Pinheiro, Wagner Malaquias e pelo servidor Dilton Rufini não se amoldam à referida tipicidade (improbidade administrativa), na medida em que, conforme destacado, não tiveram a intenção de lesionar os veículos da Policia Federal e da UFSC, tampouco contribuíram para o furto dos objetos que estavam em seus interiores nem realizaram qualquer tipo de agressão física aos policiais, posto que não foram os responsáveis por jogar a pedra que fora apreendida”.

O magistrado também destacou que “tais condutas devem ser investigadas e responsabilizados aqueles que efetivamente as cometeram, que não foram, definitivamente, ante toda a produção processual, os requeridos na presente ação”. Os professores e o servidor, entendei o juiz, atuaram “com o objetivo de pacificar os ânimos, de negociar com os policiais e de, sobretudo, proteger os estudantes, muitos deles ainda menores de idade”.

Por fim, o juiz fez uma defesa do trabalho dos professores para, então, concluir: “Ao final dessa longa sentença, este juiz espera, profundamente, que os professores que figuraram no polo passivo da presente ação continuem a exercer sua relevante missão educacional e que nada, nem ninguém, possa os impedir disso”.

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