Uma nota de alerta enviada pela secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina indica a necessidade de restrições aos municípios do Oeste. Por conta do nível gravíssimo para coronavírus e da falta de leitos, os técnicos recomendam medidas. O texto é assinado pelas diretorias de Vigilância em Saúde, Sanitária e Epidemiológica. Ao todo, são 11 pontos. O documento é do dia 12 de fevereiro, a sexta-feira anterior ao período de Carnaval.

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Chapecó anuncia restrições mais rígidas e fecha bares, cinemas e igrejas

Para a diretorias medidas precisam ser adotadas até o dia 21 de fevereiro para a contenção do avanço da doença na região que sofre com a falta de leitos. Segundo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, está sendo montada uma “operação de guerra” com foco no Oeste com aviões, helicópteros e ambulâncias para retirada de pacientes da região e aporte de equipamentos e recursos, além de apoio aos fluxos de trabalho.

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As recomendações enviadas pela nota de alerta valem para as regiões Oeste, Extremo Oeste e Xanxerê. Elas incluem reforço na fiscalização, medidas contra aglomerações, uso obrigatório de máscaras, limitação em shoppings e centros comerciais de 50% da capacidade, restrição em parques e praças, entre outras (veja a lista completa abaixo).

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Aulas presenciais são suspensas em Chapecó por avanço da pandemia e colapso na rede de saúde

Em Chapecó, a prefeitura anunciou a suspensão da retomada das aulas presenciais na próxima semana. Além disso, seguiu recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para que fossem estendidas as mesmas restrições para outros setores como bares, igrejas, teatros e cinemas.

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Entre os pontos que embasam a decisão das diretorias estão a alta ocorrência de óbitos, aumentam de casos ativos de COVID-19, aumento das taxas de positividade de exames RT-qPCR e esgotamento da ocupação de leitos UTI reservado para Covid-19 nestas regiões.

Veja as outras recomendações enviadas pela secretaria de Saúde aos município do Oeste de Santa Catarina:

1) Não autorizar, no âmbito de seu território, o fechamento de ruas, praças e demais espaços públicos para finalidades festivas que possam provocar aglomerações;

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2) Adotar medidas para evitar aglomerações em locais turísticos e esportivos como praças, balneários, estádios, ginásios, e congêneres;

3) Promover e incentivar o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em todos os ambientes coletivos, sejam públicos ou privados;

4) Promover e incentivar o cumprimento das regras de distanciamento físico interpessoal de 1,5m, bem como o uso de álcool 70% para higienização das mãos e a adoção da etiqueta da tosse por parte de toda a população;

5) Limitar o acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais, galerias, lojas e demais serviços comerciais a 50% de sua capacidade, evitando aglomerações e buscando manter um distanciamento físico interpessoal de 1,5m, exceto as que coabitam;

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6) Limitar e restringir a permanência de pessoas em praças e áreas onde há risco potencial de ocorrerem aglomerações, especialmente naquelas onde ocorre o compartilhamento de chimarrão e de bebidas em geral;

7) Limitar o acesso simultâneo de pessoas nas dependências de campings, clubes e piscinas de uso coletivo em 50% de sua capacidade máxima, evitando aglomerações e buscando manter um distanciamento físico interpessoal de 1,5m entre as pessoas, exceto as que coabitam;

8) Suspender em estabelecimentos comerciais, clubes e congêneres, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações;

9) Limitar o horário de funcionamento dos restaurantes, bares e afins até às 23:00, respeitando as demais regras sanitárias de funcionamento, inclusive a capacidade de lotação de cada estabelecimento;

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10) Suspender e desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações;

11) Promover reforço da fiscalização de estabelecimentos, ambientes e demais atividades, no sentido de observar o cumprimento das normativas, bem como coibir a ocorrência de atividades que possam incentivar aglomerações.