O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fernando Quadros da Silva, autorizou a retomada das obras da Ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Os trabalhos estavam suspensos desde 27 de julho, quando o também desembargador do TRF4 Marcos Araújo dos Santos havia determinado a suspensão da obra a pedido do MPF.
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A decisão conclui: “Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido, para suspender os efeitos das decisões liminares concedidas pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, nos autos da Ação Civil Pública nº 5035705-84.2022.4.04.7200/SC (eventos 18 e 73), quanto à construção da denominada Ponte da Lagoa da Conceição, a fim de considerar válidas e suficientes as licenças ambientais (Licença Ambiental Prévia n. 1486/2022, Licença Ambiental de Instalação n. 6458/2022 e Autorização de Corte n. 1026/2022, evento 07, ACP nº 5035705-84.2022.4.04.7200/SC) obtidas até então para realização da obra viária (ponte), autorizando-se assim, sua retomada imediata“.
O magistrado diz que houve risco à ordem pública com a suspensão dos trabalhos: “O Judiciário, é verdade, não pode deixar de conferir efetividade aos seus provimentos. Não obstante, deve observar a razoabilidade na implementação destas decisões. As seguidas interrupções e retomadas também são prejudiciais à segurança jurídica, o que se reflete nos reiterados protestos populares noticiados através da mídia, sobretudo local (evento 5, destes autos). Reconheço aqui um risco à ordem pública”.
O único ponto que o desembargador concordou com a decisão inicial a partir do MPF é para estudos mais aprofundados de impacto do aumento do vão que virá com a nova ponte: “Compreendo que um vão mais alto da via pública possa demandar obras de dragagem para que o canal hídrico venha a comportar embarcações de maior porte e calado. Considero apenas que, para essa maior intervenção no leito da lagoa, estudos mais complexos sobre a sustentabilidade da área podem ser necessários. Esta parcela do projeto escapa portanto ao escopo desta medida suspensiva, eis que a navegação neste pequeno trecho – sob a ponte – não é tão significativa, e o menor impacto econômico e social afastam sua gravidade sobre o interesse público difuso ora tutelado, restando indeferida a medida suspensiva nesse aspecto”.
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