A vaga deixada pela saída do desembargador Ronei Danelli no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) abriu um impasse entre a OAB-SC e o Ministério Público (MP-SC). Tanto a Ordem como a Procuradoria defendem que o espaço pertende a um de seus indicados no chamado Quinto Constitucional. O MP-SC já abriu processo interno e definiu a lista sêxtupla a ser analisada pelo próprio TJ-SC, que escolhe três nomes e os envia para a definição da governadora interina Daniela Reinehr.

Continua depois da publicidade

Desembargador Paulo Ricardo Bruschi morre vítima da Covid-19 em SC

Por outro lado, a OAB-SC reagiu ao movimento e recorreu ao Órgão Especial do Tribunal em defesa de que a vaga seja destinada à advocacia. A Presidência do TJ-SC foi quem decidiu por dar o espaço ao MP-SC. Os advogados, entretanto, alegam que a vaga e Danelli é da classe pela alternância da ocupação da vaga ímpar dentre aquelas destinadas ao Quinto Constitucional do Ministério Público e da Advocacia no âmbito do TJSC desde 1997.

Impeachment é aprovado, Moisés é afastado e Daniela assume governo de SC

Segundo a OAB, desde 14 de abril há estudos internos sobre o conflito. Como a definição da lista sêxtupla na Procuradoria, a decisão dos advogados foi de buscar uma intervenção através do Órgão Especial do TJ-SC.

Continua depois da publicidade

Impeachment em SC: deputado se manifesta e pede agilidade no julgamento

Os indicados do MP-SC são os prorcuradores Sandro José Neis, Genivaldo da Silva, Rui Arno Richter, Monika Pabst, Leonardo Felipe Cavalcanti Lucchese e Carlos Henrique Fernandes. Nos bastidores, a informação é de que Sandro Neis, ex-procurador-Geral de Justiça, é o favorito para a indicação.

Leia mais:

Despoluição da Lagoa da Conceição: Justiça mantém liminar que obriga ações da Casan