Nesta sexta-feira (24), a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaeffer decidiu pela proibição da divulgação dos nomes e da identificação dos delatores da Operação Mensageiro, que investiga supostas fraudes em contratos de coleta de lixo em municípios catarinenses e já levou sete prefeitos à prisão preventiva. A decisão fez com que este colunista alterasse todos os posts publicados e trazidos com exclusividade sobre delações já assinadas com o MP-SC.
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No despacho desta sexta-feira, a desembargadora atende a um pedido de cinco colaboradores premiados por conta da veiculação de nomes de delatores nos veículos da NSC. Inicialmente, os colaboradores pediram que fosse determinada a “exclusão e reforçando a proibição da divulgação de informações relativas à realização dos acordos de colaboração e de identificação com menção aos nomes dos envolvidos, bem como, ao detalhamento de informações inerentes à investigação e constantes dos autos, visando a preservação da segurança e o alcance de maior efetividade às ações promovidas e segurança pessoal dos colaboradores”.
Depois disso, o MP-SC foi chamado a se pronunciar no pedido, enquanto que, neste meio tempo, os colaboradores voltaram a pedir providências em relação ao que este colunista e a NSC divulgavam sobre os delatores. Eles pediram: “a determinação de proibição da divulgação dos nomes dos colaboradores premiados e do conteúdo dos acordos firmados, independentemente da fonte, visando a segurança pessoal dos colaboradores e o alcance de maior efetividade às ações promovidas”, além de “a determinação de instauração de procedimento investigatório para aferir a prática do crime previsto no artigo 18, da Lei n. 12.850/2013” contra este colunista.
O Ministério Público de Santa Catarina se manifestou pelo deferimento do pedido inicial de remoção do conteúdo, da proibição de informações sobre as delações. No entanto, o MP-SC não se posicionou pela investigação contra este colunista.
A desembargadora, porém, negou que a NSC fosse proibida de trazer informações sobre a Operação Mensageiro, assim como negou o pedido de investigação contra este colunista por entender que não há dolo: “Embora os quase 40 processos da denominada Operação Mensageiro estejam em segredo de justiça, colocado sob nível 5 perante o sistema eproc (o mais restrito), não me passa alheia que o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Cidadã garante como um direito fundamental a liberdade de expressão da atividade de comunicação, independentemente de licença, ao passo que insculpido no inciso XIV, igualmente a Constituição, a possibilidade de resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, escreveu a desembargadora sobre a liberdade de imprensa.
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Por outro lado, ela determinou a exclusão, em até quatro horas após a intimação, de todos os conteúdos com indicação dos nomes de dois delatores da Operação Mensageiro. Além disso, a NSC e todos os demais veículos de comunicação foram obrigados pela decisão a veicular “identidade e imagem de qualquer colaborador premiado da Operação Mensageiro, sem suas prévias autorizações por escrito”.
Ainda cabe recurso à decisão.
Correção
O MP-SC não se manifestou pela investigação em abertura de inquérito contra este colunista, como publicado inicialmente. A Procuradoria se posicionou apenas pelo atendimento ao pedido inicial dos advogados dos delatores, que era pela remoção dos nomes e do impedimento do uso futuro dos nomes. O texto acima já foi corrigido.