O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, se baseou em pelo menos dois pontos para autorizar a busca e apreensão contra o governador Carlos Moisés da Silva, ocorrida nesta quarta-feira (30). O posicionamento do magistrado está no despacho com a decisão sobre o pedido do Ministério Público Federal (MPF) do qual a coluna teve acesso. Gonçalves autorizou o cumprimento do mandado na Casa Agronômica, residência oficial do governador de Santa Catarina, dentre outros motivos, por risco de uma eventual destruição de provas por parte dos envolvidos, incluindo o ex-chefe da Casa Civil, Amandio João da Silva Junior, e Sandro Yuri Pinheiro. Todos são investigados pela compra de 200 respiradores por parte do governo do Estado.
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A medida foi autorizada pelo ministro em 10 de setembro de 2020. Antes de decidir, o ministro lembra do histórico da compra de R$ 33 milhões e aponta para “possível desvio de valores em proveito próprio ou de terceiros, com eventual envolvimento, direto ou indireto, do Governador de Santa Catarina”. Segundo o magistrado, estavam presentes no pedido do MPF a prova de existência de crime e a demonstração de uma situação “fático-jurídica que imediatamente permita o sacrifício do direito à intimidade e à privacidade”. Além disso, considerou o que se chama no meio jurídico de “periculum in mora”, que é o perigo da demora.
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Para ele, esse risco ocorria diante de que “eventuais documentos comprobatórios das supostas práticas ilícitas podem ser destruídos ou ocultados pelos investigados, sendo típico que os indícios de delitos da natureza como os sob apuração nos autos do Inq 1427-DF (investigação dos respiradores) normalmente sejam eliminados pelos seus autores”. Portanto, autorizou o ministro, a medida cautelar poderia ser cumprida “em razão da necessidade de assegurar-se a preservação de elementos comprobatórios de materialidade e autoria ou participação”.
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Justamente por conta dessa medida é que Gonçalves apontou a “impossibilidade da realização do contraditório prévio, sob pena de esvaziamento da medida”. O despacho permitia o recolhimento de quatro tipos de materiais: documentos físicos e eletrônicos com indicativos de associação entre os investigados, documentos indicativos de corrupção, doumentos indiciativos de ocultação de bens e mídias.
Autorização para apreensão dos celulares
Pelo despacho de Gonçalvez, os celulares dos investigados poderiam ser recolhidos. O entendimento dele é que “dada a gravidade dos supostos crimes em apuração e o uso acentuado de aparelhos eletrônicos para comunicação entre os membros da suposta organização criminosa, é justificada a interferência no direito à intimidade”. Os aparelhos também poderiam ser acessados pelos agentes em busca de dados e informações sobre a investigação.
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A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, responsável pelo pedido contra Moisés e os outros dois investigados, sustentou que “(…) a elucidação completa dos fatos ainda depende da realização de importantes diligências, especialmente destinadas a apurar a participação do governador nos fatos”. Por conta do foro, afirma, as ações ainda não haviam sido colocadas em prática.
“É notório que envolvidos nessa espécie de crimes acautelam provas documentais importantes e extremamente voláteis em suas residências, locais de trabalho e escritórios particulares, seja de forma explícita, seja de maneira cifrada, em meio físico ou eletrônico, cujo acesso é essencial numa investigação dessa natureza”, defende a subprocuradora ao alegar que Moisés, Amândio e Sandro Yuri “conhecem muito bem o funcionamento e a atuação das instituições em uma investigação criminal, circunstância que torna ainda mais difícil a colheita de provas por meios tradicionais”.
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Moisés e os respiradores
Antes de apontar os elementos jurídicos para a decisão, o ministro do STJ, trouxe os elementos descritos pelo MPF em relação à compra dos respiradores. Como adiantou o colega Upiara Boschi na manhã desta quarta-feira, a investigação sobre o governador Moisés é justificada com a alegação de que “embora não tenha participado formalmente do processo de compra dos respiradores, não só tinha conhecimento da negociação como teria determinado o pagamento antecipado dos respiradores”.
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A suspeita é baseada mensagem de áudio de um dos investigados, Deivis de Oliveira Guimarães, em que dizia que “o governador já tinha liberado o processo de aquisição e já tinha mandado pra Secretaria de Fazenda pra solicitar os dados de conta pra fazer depósito”, no depoimento da ex-servidora Márcia Regina Pauli em que ela diz que o ex-secretário Douglas Borba dizia falar em nome de Moisés e nas pronunciamentos públicos do governador durante os primeiros meses da pandemia do coronavírus.
O ministro do STJ ainda deixou aberta a possibilidade de que os investigados sejam ouvidos pela PF, incluindo o governador Carlos Moisés. Em relação a Amandio e Sandro Yuri, o MPF indica que os dois teriam se envolvido na negociação junto ao grupo de empresários interessados em vender os respiradores que não existiam para o governo.
Contraponto
Em nota, nesta quarta-feira (30), a defesa de Moisés afirma que “foram entregues às autoridades policiais um celular e um computador que já haviam sido oferecidos previamente à investigação na data de 1º de julho”. Além disso, o texto fala que “o Governo do Estado apoia todas as investigações necessárias para apurar eventuais irregularidades no processo de compra de respiradores e permanece à disposição das autoridades para colaborar” e diz que “Este apoio não é apenas formal, já que foi o próprio governador do Estado quem determinou, em 23 de abril, o início das investigações pela Polícia Civil”. As defesas de Amândio e Sandro Yuri ainda não se manifestaram sobre a operação.
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