Um decreto assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva no dia 22 de junho atualizou as regras do transporte por fretamento em Santa Catarina. Até então, valiam as imposições feitas na década de 1980. Com o novo modelo, que entra em vigor em agosto, aplicativos de viagens intermunicipais chamadas de “Uber de ônibus” terão a operação facilitada. A secretaria de Infraestrutura, no entanto, destaca que as alterações servem para modernizar o regramento e atender reivindicações da agência reguladora, a Aresc, sem atender grupos específicos.

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Na prática, o decreto não diz respeito diretamente aos aplicativos. O texto, aliás, nem trata desse tema. No entanto, ele se dedica a regrar o transporte por fretamento, que é a modalidade utilizada por empresas como a Buser e o 4Bus. Ambas, assim como outras que operam por aplicativo, fretam ônibus para fazer o transporte de passageiros de uma cidade para outra. O cliente, então, compra a passagem pelo aplicativo e viaja num veículo fretado.

Com o novo decreto, fica delimitado o que pode ou não ser feito pelas empresas que circulam entre as cidades catarinenses no modelo de fretamento. Ele se diferencia, portanto, do sistema intermunicipal regulamentado por linhas. Uma das imposições do novo decreto, por exemplo, é que as fretadoras não podem se utilizar das estações rodoviárias para embarque e desembarque de passageiros.

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A secretaria de Infraestrutura, inclusive, está preocupada em manter “a balança equilibrada” para evitar que as empresas prestadoras do serviço regular intermunicipal não sejam afetadas. Por isso que haverá um acompanhamento dos efeitos do novo decreto nos próximos meses:

– Existe uma grande preocupação que isso não se transforme em uma concorrência desleal ao serviço público – afirma o gerente de Planejamento de Transporte de Passageiros Intermunicipal do Estado, Tiago Just Milanez.

O que prevê o novo decreto

Pelo regramento assinado em 22 de junho, as empresas de fretamento poderão circular desde que cumpram uma série de requisitos. O principal deles é que sejam regularizadas junto ao Estado. Para que façam cada uma das viagens, elas precisam apresentar um pedido digital dentro do sistema da secretaria de Infraestrutura, que vai analisar e conceder a licença em caso de cumprimentos das regras.

Milanez explica que, diferentemente das linhas regulares, no caso do fretamento é necessário apresentar uma lista de passageiros no pedido de autorização. Ou seja, toda viagem somente é liberada se houver os dados de quem estará dentro do ônibus para o deslocamento entre uma cidade e outra.

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Uma das principais novidades que vem sendo comemorada pelos aplicativos de ônibus é a liberação do chamado “multiembarque” ou “multitrecho”. As empresas ficam autorizadas a pegar ou deixar passageiros em cidades intermediárias entre o começo e o fim da viagem. Isso só pode ocorrer se estiver descrito dentro do pedido de autorização feito à secretaria para a liberação da viagem.

As novas medidas valem apenas para rotas dentro de SC. Casos interestaduais são regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao governo federal.

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