Uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva, nesta quinta-feira (22), dispensa o licenciamento ambiental para obras em estradas de Santa Catarina. O documento pretende agilizar reparos nas rodovias, principalmente nos casos onde há danos causados pelas questões climáticas. Segundo o texto principal do decreto, a dispensa pode ocorrer para “as intervenções destinadas à conservação, manutenção, pavimentação, restauração e revitalização de estradas vicinais nos casos que
especifica”. O projeto é de autoria do deputado estadual Mauro de Nadal (MDB) e foi aprovado na Alesc.
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Há ressalvas importantes: “desde que não haja a supressão de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, em unidades de conservação, áreas de proteção de mananciais ou intervenções em corpos d’água”. Além disso, a dispensa de licenciamento não abrange “a implantação de áreas de apoio, como depósitos de material excedente, caixas de empréstimo, estradas de serviço e canteiros de obra”.
O decreto também classifica como “estradas vicinais as estradas municipais e estaduais de âmbito local, pavimentadas ou não, de uma só pista e padrão técnico modesto, compatível com o tráfego de quem as utiliza”. Caberá ao responsável técnico pela obra adotar as medidas técnicas necessárias para evitar o desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamentos e interrupções de drenagens naturais e/ou outras situações que possam acarretar danos ambientais.
Caso haja danos, como processo erosivo e ruptura de talude, o responsável técnico pela execução das intervenções deverá notificar o órgão ambiental estadual ou municipal, apontando a solução técnica adotada. Diante da necessidade de intervenções emergenciais que impliquem a remoção de vegetação para estabilização geotécnica, o responsável técnico por tais intervenções deverá notificar imediatamente o órgão ambiental, preferencialmente antes do início das obras, sem prejuízo à execução dos trabalhos.
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