As campanhas solidárias para tratamento de saúde passam a ter regras em Santa Catarina. Lei sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva, nesta quarta-feira, estabelece um trâmite burocrático antes do começo da arrecadação de recursos. O projeto de autoria do deputado estadual Fernando Krelling (MDB) foi aprovado em novembro, na Assembleia Legislativa (Alesc).

Continua depois da publicidade

Pelo texto, os interessados precisarão apresentar uma documentação no Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) antes do início da campanha. Devem ser protocoladas declarações de um profissional médico comprovando a doença que acomete o beneficiário da arrecadação e de insuficiência financeira, além do comprovante da abertura de uma conta bancária específica.

O MP-SC emitirá uma certidão que deve ser apresentada para os doadores, independentemente de solicitação. Mensalmente, os organizadores terão de levar à promotoria um balanço dos valores arrecadados. Assim que o limite estabelecido for atingido, segundo a nova lei, a conta precisa ser encerrada.

Para isso, todas as campanhas devem ter um valor definido com base na declaração médica. O texto sancionado nesta quarta-feira já está em vigor.

Caso de repercussão

Santa Catarina teve um episódio de repercussão nacional em 2018 por denúncia de uso irregular de valores arrecadados em campanha para ajudar uma criança. O fato ocorreu em Joinville, no Norte do Estado. Os pais do garoto Jonatas, que faz tratamento da doença Atrofia Muscular Espinhal (AME), foram indiciados pela Polícia Civil por estelionato e apropriação indébita na arrecadação de R$ 3 milhões.

Continua depois da publicidade

Depois do caso, iniciou-se uma discussão no Estado sobre as campanhas, o que afetou os projetos de famílias interessadas em buscar recursos para o tratamento. No caso da AME, por exemplo, os valores dos medicamentos são altos e de difícil acesso. Por isso muitas famílias recorrem às campanhas solidárias.