Em uma decisão publicada em 10 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a primeira liminar para a liberdade de um prefeito preso na Quarta Fase da Operação Mensageiro, deflagrada no final de abril deste ano. Felipe Voigt (MDB), de Schroeder, no Norte do Estado, teve o pedido inicial rejeitado pelo desembargador convocado e responsável pela Mensageiro no STJ, Jesuíno Rissato.

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O magistrado alegou questão processuais para rejeitar a liminar: “O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direitoalegado pela defesa. Na hipótese, a impetrante não colacionou aos autos a cópia do decreto prisional ou do acórdão que pretende impugnar, de forma que a ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame sobre as alegações, razão pela qual deve ser negado seguimento”.

A defesa do prefeito alegou que ele “possui comorbidades as quais exigiriam cuidados médicos que não poderiam ser prestados dentro do presídio”, além de apontar “os bons predicativos do Felipe Voigt”, conforme destacou o desembargador no relato da decisão.

Com a negativa, o recurso segue em tramitação. Outros prefeitos também tentam a liberdade com pedidos ao STJ. Nenhum deles ainda teve decisão favorável.

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