A lei federal complementar 173/2020, que proíbe a contratação de servidores efetivos em todo o país até 31 de dezembro, foi colocada em xeque em decisão do Judiciário de Santa Catarina. O juiz Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública de São José, na Grande Florianópolis, autorizou que o município dê posse a profissionais da saúde aprovados em concurso antes mesmo de 2022. A lista de contratação prevê a entrada de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes administrativos, agentes fiscalização saniatária e agentes de endemia.
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Pela lei 173, o serviço público nas três esferas está impedido de contratar e de conceder reajustes e aumentos salariais por conta da ajuda federal concedida aos Estados e municípios durante a pandemia. No entanto, a prefeitura de São José alega que tem uma programação de obras e novas unidades para serem atividas, mas que faltam profissionais para atuar nestes locais.
Para o juiz do caso, “razões superiores de tutela da saúde pública, colhidas dentro de uma noção básica de razoabilidade, impõem que se permita ao autor a contratação para preenchimento de cargos criados por lei anteriormente à referida lei complementar, de modo que se mostram fundamentais para a continuidade do serviço público de saúde”.
Ele ainda alertou para os riscos que a falta de profissionais pode causar como a paralisação da expansão do oferecimento do serviço público, que neste caso é “inquestionavelmente essencial”. Com a autorização do Judiciário, a prefeitura pretende colocar em operação unidades básicas como as construídas nas comunidades de Villa Formosa e Goiabal.
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