Uma mulher foi inocentada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) depois de ter sido denunciada pelo Ministério Público (MP-SC) por furto qualificado ao invadir uma casa em Florianópolis para resgatar um cachorro que estaria em situação de abandono. O fato ocorreu no dia 12 de dezembro de 2012, no bairro Abraão, na região Continental da Capital. Segundo informações do TJ-SC, o cão da raça American Staffordshire estava no local porque a proprietária se mudou havia seis meses e deixou o animal sozinho. Ela ia até a residência de vez em quando para alimentá-lo enquanto a casa estava à venda.
Continua depois da publicidade
Ao se deparar com a situação, a ré no processo decidiu procurar a dona, que não manifestou interesse em resolver a situação. Depois, teria sido orientada pela Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) do município a registrar um boletim de ocorrência e enviá-lo para a diretora, mas a ação não teve resposta. Por conta disso, ela decidiu contratar um chaveiro para abrir o portão eletrônico da casa em plena luz do dia. O cachorro foi resgatado e levado embora pela ré. No depoimento, o chaveiro confirmou que o animal estava "muito feio, com vários carrapatos", quando confirmado por uma médica veterinária.
Na decisão de primeira instância, o Judiciário julgou improcedente a denúncia, mas a advogada assistente de acusação recorreu ao TJ-SC. Na decisão que inocentou a mulher que resgatou o cachorro, o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, disse que "seria incabível atribuir à denunciada a prática de uma conduta criminosa quando, na verdade, o que houve foi uma atitude humanitária, visando a proteção de um animal que se encontrava, sim, em situação de abandono". Para ele, não há dúvida de que a ré não teve, em momento algum, a intenção de acrescer seu patrimônio em detrimento do prejuízo de outrem, mas tão somente a vontade de cuidar do animal.