O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) autorizou diligências contra supostos atos de assédio moral dentro da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-SC) e da Caixa de Assistência de Assistência aos Advogados (CAASC). Inicialmente, havia sido negado o pedido de abertura de um inquérito civil feito por uma ex-funcionária que relatou ter sofrido com a prática de assédio moral organizacional. A responsável pelos atos, de acordo com a denúncia feito ao MPT-SC, seria a ex-presidente da CAASC e atual presidente da OAB-SC, Cláudia Prudêncio.

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A funcionária que formalizou o pedido contra Cláudia trabalhava na CAASC. Duas colegas de trabalho dela relataram terem presenciado os atos e dizem também ter sofrido “com as humilhações públicas, ameaças e coações”, de acordo com o voto da relatora no recurso administrativo no MPT-SC, a procuradora Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A posição da procuradora de que as diligências para apuração da denúncia dentro da CAASC/OAB-SC deveriam seguir foi acompanhada pelos colegas procuradores da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão.

No entendimento de Izabel, a busca por informações sobre a suposta prática de assédio moral é “imprescindível”: “Ao final, dispondo de amplos dados probatórios aptos a formar seu convencimento, cabe ao Membro Oficiante adotar as medidas cabíveis para coibir as irregularidades verificadas, como a celebração de Termo de Ajuste de Conduta ou propositura de Ação Civil Pública, ou, sendo o caso, convicto acerca da inexistência de fundamentos para o prosseguimento da investigação, promover o arquivamento do procedimento, consoante dispõe o artigo 9º, da Lei 7.347/85”.

O que diz Cláudia Prudêncio

A coluna procurou a atual presidente da OAB-SC, que se manifestou sobre a decisão do MPT e a denúncia contra ela. Cláudia Prudêncio diz que: “os supostos fatos que embasam esta denúncia têm origem em uma campanha difamatória patrocinada pelos meus adversários políticos na campanha eleitoral para a OAB/SC em 2021, assim reconhecida à época tanto pela Comissão Eleitoral quanto pela Justiça Estadual”.

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Ela ainda relata que “trata-se de decisão preliminar que determina apenas a realização de diligências iniciais, com o intuito de verificar se há alguma consistência na denúncia apresentada, seguindo o rito formal que antecede a tomada de medidas administrativas ou judiciais”. A presidente também diz que a ex-funcionária, origem central das supostas alegações, já havia deixado o Sistema OAB há mais de três anos e, durante todo este tempo, nunca formalizado qualquer reclamação ou ajuizado qualquer ação trabalhista correspondente ao período em que atuou na CAASC.

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