O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) se manifestou a favor do programa Universidade Gratuita, criado pelo governo Jorginho Mello (PL), e contra a ação direta de inconstitucionalidade protocolado pelas universidades particulares, integrantes da Ampesc, no Tribunal de Justiça (TJ-SC). O posicionamento assinado pela procuradora Gladys Afonso é o primeiro oficial por parte do MP-SC sobre o projeto que compra vagas nas universidades comunitárias catarinenses. A Ampesc pede que três artigos essenciais da lei aprovada na Alesc e sancionada por Jorginho sejam declarados ilegais.
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Ampesc faz novo pedido de suspensão do Universidade Gratuita, mas TJ mantém programa
A procuradora conclui a petição protocolada nesta quarta-feira (8), desta forma: “Ante o exposto, pelos fundamentos acima expostos, conclui-se, preliminarmente, pelo reconhecimento da ilegitimidade da Autora para propor a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade ante a ausência de pertinência temática e a não comprovação de sua abrangência geográfica, e pela falta de interesse processual, em razão da falta de impugnação de todo o complexo normativo dito inconstitucional. Caso assim não entenda este e. Areópago, manifesta-se pela improcedência do pedido, para que não sejam declarados inconstitucionais os artigos 1º, 2º e 27, todos da Lei Complementar n. 831, de 31 de julho de 2023, do Estado de Santa Catarina, pelos fundamentos expostos na presente petição inicial”.
Resumidamente, Gladys diz que: “Nesse cenário, por todos os pontos aqui debatidos, não merecem prosperar as inconstitucionalidades aventadas pela Associação Autora”. No despacho, a procuradora detalha cada um dos pedidos feitos pela Ampesc. A solicitação da Associação é para que três artigos fundamentais da lei do Universidade Gratuita sejam considerados inconstitucionais.
Os dois primeiros são justamente os artigos 1º e 2º da legislação. Eles instituem o programa e falam sobre a distribuição de recursos do Estado para as instituições universitárias. Para a procuradora, porém, “não há falar em inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º por subversão à regra disposta no artigo 170 (antigo Uniedu) da Constituição de Santa Catarina, uma vez que, malgrado haja, de fato, um descompasso entre a redação do texto constitucional e aquela prevista na lei complementar estadual, trata-se de um meio adotado pelo Estado para melhor controlar o Programa Universidade Gratuita. Isso, por si só, não configura inconstitucionalidade”.
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Para Gladys, a Ampesc “busca interesses econômicos e participativos no programa”. Ela ainda segue: “Entretanto, o protagonismo constitucional é do estudante, e não da Instituição, razão pela qual mostra-se razoável, neste ponto, a limitação pelo legislador infraconstitucional às fundações e autarquias municipais universitárias e às entidades sem fins lucrativos de assistência social”.
Por fim, ao tratar sobre o artigo 27 da lei, também questionado pela associação e que permite o governador fazer ajustes orçamentários para o começo do projeto, o posicionamento do MP-SC também é contrário: “no que diz respeito aos aspectos formais do Programa Universidade Gratuita, arguiu-se que o artigo 56, § 1º, da Constituição Estadual restou afrontado, uma vez que o artigo 27 da legislação estadual sub examine consiste em vedada delegação legislativa para adequação orçamentária”.
A partir do posicionamento do MP, agora o relator do caso, o desembargador Ricardo Fontes, vai fazer o voto dele para ser levado ao Órgão Especial do TJ-SC, o que deve ocorrer somente em 2024, por conta do calendário curto de sessões do órgão até o final de 2023.