O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu à Justiça a indisponibilidade de bens de quatro empresas e oito pessoas – entre eles ex e atuais servidores do Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) – para que seja ressarcido aos cofres públicos um montante de R$ 230 milhões por irregularidades nas obras da ponte Hercílio Luz, na Capital.

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A informação foi noticiada com exclusividade pelo jornalista Raphael Faraco, no Bom Dia Santa Catarina, da NSC TV, nesta terça-feira (18). Para a promotora Darci Blatt, autora da ação, aditivos liberados de forma irregular causaram “enorme prejuízo” ao erário.

O MPSC faz uma análise a obra a partir de 2006, e entende que os servidores e as empresas não cumpriram o contrato e ignoraram, propositalmente, a lei de licitações que limita os aditivos a 25% do valor total acordado.

"Ausência de zelo"

A promotora resgata, na ação, o histórico de contratos e aditivos ao longo dos últimos 28 anos, e afirma ter havido “ausência de zelo” dos servidores para com o dinheiro público. “Houve manifesta ofensa no tocante ao limitador legal para acréscimo quantitativo, ausência de motivação dos atos, desrespeito ao projeto original da obra, descumprimento contratual com a realização de subcontratação, não aplicação de multa, enfim, uma série de irregularidades”.

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Em relação às empresas, a promotora afirma que haveria um suposto interesse na morosidade da obra. “Não se pode olvidar, ainda, o conluio entre as empresas e a ganância por mais e mais aditivos quando se tem um consórcio que recebe regularmente os valores do contrato para realizar a restauração da ponte, mas não efetua pelo menos 50% (…) E de outro lado um outro consórcio que recebe para "fiscalizar" as obras de restauração sem que o faça efetivamente".

A intenção do suposto "conluio", afirma o MPSC, seria manter o trabalho de fiscalização ao longo dos anos “recebendo verbas estratosféricas com aditivos escancaradamente abusivos”. O contrato firmado em 2006 terminou em 2015, sem que nem metade do serviço fosse entregue, conforme a ação civil pública.

Ainda não há decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública sobre o pedido de liminar.