Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) entende que não há vínculo empregatício entre um motorista e aplicativos de transporte, no caso o Uber. O acórdão, que é o resumo do julgamento com a determinação dos magistrados, foi publicado no final de novembro.
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O relator, desembargador José Ernesto Manzi, foi seguido pela maioria dos colegas, apesar do voto divergente da desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Ela se posicionou pelo reconhecimento do vínculo entre as partes.
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A tese de Manzi, que foi a vencedora, segue entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão também já se posicionou contra a relação empregatícia. Segundo o relator, o motorista que entra para a plataforma “não aceitar algum serviço solicitado, realizar os horários de prestação de serviços conforme a sua conveniência, inclusive podendo não trabalhar em algum período ao seu livre arbítrio, não havendo que falar em poder hierárquico da empresa que administra o aplicativo”.
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O caso julgado em Santa Catarina originou-se de uma ação de um motorista de Joinville.