Na tarde desta segunda-feira (5), o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), José Carlos Carstens Kohler, decidiu abrir mão de julgar o decreto do prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, que retira obrigatoriedade de vacinação de Covid para as crianças se matricularem nas escolas municipais. Em linhas gerais, o magistrado disse que não se sentia imparcial e tranquilo para analisar o caso diante das perdas de pessoas próxima a ele por conta da doença. Assim, ele alegou suspeição e ainda explicou os motivos, algo que não obrigatório aos desembargadores.
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Quem são os desembargadores que decidirão sobre os decretos da vacinação de crianças em SC
No despacho, Kohler analisou brevemente o pedido feito pelo PSOL para que o decreto de Blumenau seja declarado inconstitucional. Depois, relatou: “Durante a pandemia do COVID 19, perdi amigos, os quais o Criador tratou de me trazer e que relevaram lealdade com clareza solar nos momentos de vicissitudes próprias à existência humana. Embora tenha a certeza, por ser cristão não por conveniência ou oportunidade, estou convicto de que nos encontraremos na ‘Pátria verdadeira’, onde não há divergências nem lágrimas, predominando a paz e a harmonia”.
O desembargador diz que “ainda se fazem presentes a dor da ausência física, aliada ao inconformismo por partidas tão abruptas”. Na sequência, conta que “alguns tinham sido vacinados, outros não, mas todos faleceram, para não falar daqueles que guardam sequelas”.
Assim, conclui: “Diante deste quadro, com a dignidade que sempre exerci cada ato nos meus mais de quarenta anos de judicatura, não me sinto portador da imparcialidade e tranquilidade imprescindíveis para enfocar qualquer processo que diga respeito ao COVID 19 e a necessidade ou não de exigência de vacinação”.
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O processo, então, foi redistribuído e sorteado. O novo relator é o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Ainda não despacho dele sobre o pedido do partido. No outro processo que tramita no TJ-SC, a relatora Denise Volpato ainda não se posicionou na ação.