Decisão da juíza Paula Botke e Silva, da 5ª Vara Cível de Florianópolis, concedeu indenização de R$ 43,6 mil para um morador da Norte da Ilha que teve a casa destruída por um incêndio depois da queda de abastecimento de energia elétrica ocorrida em março de 2015. A Celesc ainda terá direito a recurso. À época, outro incêndio foi a causa do problema em uma subestação da companhia, no bairro Córrego Grande. Segundo a empresa, o causador do problema foi um gambá.

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De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJ-SC), como o laudo do Corpo de Bombeiros atestou a possibilidade de o incêndio estar relacionado à interrupção do fornecimento de energia na localidade, o dono da casa entrou com a ação de danos contra a Celesc. Ele tentou a indenização via recurso administrativo, mas teve o pedido negado.

A concessionária defendeu a ausência de "nexo causal" entre a suposta falha na prestação do serviço e o dano ocorrido na residência, ao alegar que no dia dos fatos houve apenas uma pequena suspensão no fornecimento de energia. A companhia ainda justificou que o problema teve como causa "meio ambiente animal", o que configuraria a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Para a juíza, entretanto, caberia à empresa comprovar que o incêndio não teve relação direta com a falha na prestação do serviço e afastou a justificativa de que tratou-se de caso fortuito ou força maior. A responsabilidade da Celesc foi reduzida em 70% do valor dos prejuízos porque o laudo apontou que o material do telhado da residência era de fácil combustão, o que contribuiu para a propagação das chamas. Por isso a juíza fixou o valor de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 33,6 mil pelos prejuízos.

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