Foi sancionado nesta segunda-feira (27) pelo governador Carlos Moisés da Silva o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) que proíbe o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás até dezembro de 2020. Pelo texto, as contas de março e abril podem ser pagas em 12 parcelas a partir da tarifa de maio. A medida foi aprovada por conta da crise do coronavírus.
Continua depois da publicidade
Segundo o artigo segundo da lei, "as empresas distribuidoras de energia elétrica, água, esgoto e gás deverão postergar os débitos de todos os consumidores do Estado de Santa Catarina, referentes ao meses de março e abril".
O único artigo vetado pelo governo foi o que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás poderiam postergar o recolhimento do ICMS por 12 meses consecutivos, no montante de 5%, a partir de maio de 2020. A justificativa do Executivo é que o trecho é inconstitucional. O projeto original foi de autoria do deputado Altair Silva (PP), com inclusão de uma proposta de Luiz Fernando Vampiro (MDB) e emenda substitutiva global dos 40 parlamentares. Outros dois conteúdos semelhantes também haviam sido apresentados por Ivan Naatz (PL) e Kennedy Nunes (PSD).
Proibição de demissão de professores ACTs
Outro projeto sancionado nesta segunda-feira foi o que proíbe a demissão de professores ACTs no Estado. A proposta é válida no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo poder Legislativo, com efeitos até 31 de dezembro. A medida é válida para os profissionais com contrato vigente em 20 de março de 2020.
Continua depois da publicidade