O governador de Santa Catarina foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma emenda aprovada na Alesc. Carlos Moisés da Silva contesta a imposição do prazo de 72 horas para resposta aos deputados estaduais sobre os pedidos feitos pela Comissão Especial que acompanha os gastos do Executivo no combate ao coronavírus. O texto aprovado na Assembleia foi primulgado no final de junho. Um mês depois, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um pedido de liminar no STF para a suspensão da norma.

Continua depois da publicidade

Mais 14 dias: Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu estendem prazo de restrições

O recurso chegou ao Supremo durante o período de recesso do órgão, e o presidente da Côrte, Dias Toffoli, não se posicionou e deixou a avaliação para a ministra Rosa Webber, relatora do pedido. Até este domingo (9), ela não havia decidido sobre a liminar.

Continua depois da publicidade

Segundo a assessoria de imprensa do STF, Moisés justifica no recurso que não há na Constituição Federal qualquer regra que autorize a redução do prazo de 30 dias para que o governo federal atenda aos pedidos de informação feitos pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por isso entende que a norma da Alesc é inconstitucional.

O governo aponta que “absoluta inviabilidade técnica” para atender os pedidos pedidos no prazo de 72 horas por conta da alta demanda no enfrentamento à pandemia. A PGE sustenta que a suspensão da emenda é urgente já que os secretários de Estado podem responder por crime de responsabilidade em caso de não cumprimento da deteterminação.

Leia também:

‘Fantástico’ destaca ozônio em Itajaí como “falsa promessa” para tratar o coronavírus