O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, terminou nesta quarta-feira o julgamento dos recursos da operação Moeda Verde, que em 2007 cumpriu mandados em Santa Catarina contra supostas liberações de licenças ambientais sob pagamento de propina. A ação foi feita pela PF. Na sessão da 8ª Turma, por maioria, prevaleceu o voto do relator, o desembargador Leandro Paulsen.
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Com isso, oito foram confirmadas duas absolvições, quatro condenações e oito prescrições. O desembargador Victor Laus apresentou divergência em relação aos crimes ambientais e também votou pela demolição de beach clubs e de um resort em Jurerê Internacional. Mas ele foi vencido pelos outros dois colegas de turma.
A partir de agora haverá um trâmite interno para a confecção do acórdão. Depois disso, há prazo para recursos ainda no TRF4. Por fim, pode ser determinado o cumprimento das sentenças nos casos de condenação.
Veja abaixo a situação de cada réu:
O ex-secretário de Urbanismo de Florianópolis, Renato Joceli de Souza, foi absolvido porque o relator entendeu não haver conduta do réu para beneficiar os empreendimentos erguidos em Jurerê Internacional.
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No caso do vereador Juarez Silveira, que à época era líder do governo na Câmara de Vereadores de Florianópolis, o relator destacou o papel ativo dele nas ações da investigação de irregularidades. Por isso entendeu-se que ficou comprovada a corrupção passiva e manteve a pena de 7 anos em regime semiaberto.
Os réus ligados a beach clubs, como Leandro Adegas e o Santo Entretenimento, além de Aroldo Cruz Lima e o grupo Novo Brasil, tiveram voto pela extinção da punibilidade por terem sido por crimes ambientais já prescritos.
Para o caso de André Dandam, que foi servidor da Fatma, segundo voto do relator, há elementos que convergem para a ação dele em corrupção passiva. Por isso o voto dele, que foi o vencedor, é pela pena mantida, mas reduzida de sete para cinco anos em regime semiaberto.
Rubens Bazzo, servidor da secretaria de Urbanismo de Florianópolis, teve a pena mantida pelo relator também por se entender que ele cometeu corrupção passiva. Assim, teria que cumprir sete anos em regime semiaberto.
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Francisco Ratzki, ex-servidor da Floram, teve votos favoráveis para ser absolvido da pena de corrupção passiva. Ele tinha sido condenado a sete anos inicialmente por supostamente emitir autorizações de construção em troca de benefícios.
O réu Marcelo Vieira Nascimento, também ex-servidor da prefeitura, teve seus atos reconhecidos como de corrupção passiva no voto do relator. Mas, segundo Paulsen, o crime prescreveu porque entre a data dos fatos e a denúncia do MPF, de 2006 a 2015, se ultrapassou o limite de oito anos previsto em lei.
Do núcleo da Habitasul, dona de Jurerê Internacional, o relator entendeu por extinta a punibilidade de Péricles Druck, fundador da empresa e Fernando Tadeu Habckost, que fazia parte da diretoria. Em ambos os casos, segundo o TRF4, as penas prescreveram porque ambos já tinham acima de 70 anos à época da sentença, o que reduz os prazos como previsto em lei.
Já Leandro Schoninger, também funcionário da Habitasul, teria a condenação mantida, mas a sentença prescreveu e ele não precisará cumpri-la. Andrea Druck e Carlos Leite tiveram posição favorável do relator pelas penas prescritas. Hélio Chevarria, outra pessoa ligada à Habitasul, que deixou a empresa em 2010, teve a pena reduzida de 24 anos para 8 anos em regime fechado no voto do relator.
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No caso das prescrições, o Ministério Público Federal (MPF) não pode mais recorrer porque as penas não podem mais ser aplicadas. Em relação aos outros pontos, cabe recurso.
O que diz a defesa:
Advogado dos réus ligados à Habitasul, Antonio Tovo diz que "embora nossa expectativa fosse de reconhecimento da inocência diante das provas apresentadas, a decisão encerra ação penal que transtornou por muito tempo a vida de cidadãos com acusações injustas".
O defensor de Hélio Chevarría, que foi o único condenado à prisão em regime fechado, diz que vai avaliar "avaliar as decisões para elaborarmos os recursos cabíveis". Duas servidoras ligadas à SPU, também atendidas por ele, tiveram a absolvição mantida.
Marcelo Peregrino Ferreira, advogado do ex-vereador Juarez da Silveira, que teve a condenação mantida, diz que enxerga a decisão com "serenidades e respeito", mas diz que irá recorrer até a última instância.
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O advogado Nilton Macedo Machado, defensor de Rubens Bazzo, que teve a condenação mantida, e Marcelo Vieira Nascimento, que teve a pena prescrita, diz que aguardará "a publicação do acórdão, para examinar interposição de Embargos de Declaratórios e, posteriormente, recursos aos tribunais superiores, dentro das possibilidades de cabimento".
A coluna ainda tenta contato com os defensores dos outros réus que tiveram a condenação mantida. Assim que houver uma posição, a informação será incluída.