Doze anos após a Polícia Federal (PF) cumprir mandados de prisão e busca e apreensão em Santa Catarina no combate a supostas liberações de licenças ambientais com atos de corrupção, a operação Moeda Verde terá nesta quarta-feira (29) um capítulo importante no Judiciário. Serão julgados em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) os recursos referentes à sentença da Justiça Federal de Florianópolis.
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Com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os desembargadores podem determinar o cumprimento da condenação ao final do julgamento em caso de manutenção das penas depois dos prazos de recursos no próprio TRF4. Mesmo assim ainda será possível recorrer ao próprio STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todos aguardam julgamento em liberdade.
Na primeira instância, o juiz federal Marcelo Krása Borges condenou 16 pessoas físicas e sete jurídicas a penas que variam de sete meses de prisão em regime aberto até 28 anos de prisão em regime fechado. Outras 13 pessoas físicas e quatro jurídicas foram absolvidas.
A investigação que desencadeou a Moeda Verde começou em 2006, mas em maio de 2007 foram feitas 22 prisões temporárias em Florianópolis – foi a primeira vez que os empresários e políticos da Ilha de Santa Catarina foram para a carceragem da Polícia Federal. Os presos logo ganharam a liberdade, mas houve desdobramentos como uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e depois batalhas jurídicas nos tribunais.
Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que assinaram a denúncia, João Marques Brandão Neto e Eduardo Barragan Serôa da Motta, concluíram que haveria uma quadrilha na Capital e que dela fariam parte empregados da empresa e servidores públicos de um esquema de corrupção para invasões e ocupações de áreas públicas. Com base em documentos, e-mails e interceptações da PF, os procuradores relatam que o grupo se destinava a praticar crimes contra o meio ambiente, o patrimônio público (especialmente com a grilagem de terras públicas) e a administração pública.
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No julgamento desta quarta, os três membros da 8a Turma do TRF4 vão analisar recursos dos advogados de defesa dos condenados e do MPF, que tenta reverter absolvições.
O grupo de julgadores é o mesmo responsável pelos recursos da operação Lava-Jato.
O relator no caso da Moeda Verde é Leandro Paulsen. Também integram a turma os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Victor Laus.
Quem é quem
Veja abaixo quem são os condenados que terão o futuro julgado nesta quarta-feira. Saiba a pena de cada, a função que executavam à época da investigação e o que fazem atualmente. Além disso, leia o que diz a defesa dos réus:
Juarez Silveira, ex-vereador de Florianópolis. Atualmente aposentado.
Pena: sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime semiaberto
O que diz a defesa: Marcelo Peregrino Ferreira, advogado de Juarez, diz que acredita na absolvição do então vereador da Capital. Para ele, não havia quadrilha formada para o recebimento de diárias como denunciou a PF.
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Renato Joceli de Sousa, ex-secretário de Urbanismo
Pena: sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime semiaberto
O que diz a defesa: para o advogado do ex-secretário, Claudio Gastão da Rosa Filho, “a denúncia é abusiva, manifestamente ilegal”, “e utiliza como fundamento para condenar fatos que sequer foram descritos pelo Ministério Público”.
Franciso Rzatki, ex-presidente da Fundam. Atualmente, está aposentado da função que exercia no ministério da Agricultura
Pena: sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime semiaberto
O que diz a defesa: Renato Boabaid, defensor de Rzatki, diz que houve cerceamento de defesa contra o seu cliente. Além disso, alega ausência de provas para a condenação.
Roger Rodrigues da Silva, Leonardo de Barros Fagundes Ribeiro e T&T Gastronomia Ltda, empresários donos do Café de La Musique
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Pena: pessoas físicas com pena de sete meses de prisão em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por sete meses. A pessoa jurídica foi condenada a pagar multa de 30 dias multa.
O que diz a defesa: o corpo jurídico do Café de La Musique se manifestará somente após o julgamento.
Aroldo Carvalho Cruz Lima e Novo Brasil Bar e Restaurante Ltda, empresário dono do grupo Novo Brasil
Pena: sete meses de detenção em regime aberto, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por sete meses. A pessoa jurídica: pena de 30 dias multa.
O que diz a defesa: o advogado Francisco Ferreira pedirá a absolvição total dos seus clientes.
Péricles de Freitas Druck, empresário fundador da Habitasul
Pena: 28 anos de prisão em regime fechado, mais sete meses em regime aberto pelos crimes ambientais, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.
O que diz a defesa: os advogados da Habitasul vão usar um parecer do jurista Miguel Reale Júnior, que segundo eles não enxerga corrupção nos atos praticados por eles. Na questão ambiental, a defesa entende que a decisão do STJ no caso cível já declarou as construções como legais.
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IACOI, CHP e JOS, empresas ligadas à Habitasul
Pena: 60 dias multa
O que diz a defesa: os advogados da Habitasul vão usar um parecer do jurista Miguel Reale Júnior, que segundo eles não enxerga corrupção nos atos praticados por eles. Na questão ambiental, a defesa entende que a decisão do STJ no caso cível já declarou as construções como legais.
HEI, Habitasul Empreendimentos Imobiliários, empresa responsável pelo loteamento e construção de Jurerê Internacional
Pena: 30 dias multa
O que diz a defesa: os advogados da Habitasul vão usar um parecer do jurista Miguel Reale Júnior, que segundo eles não enxerga corrupção nos atos praticados por eles. Na questão ambiental, a defesa entende que a decisão do STJ no caso cível já declarou as construções como legais.
Andrea Pereira Druck e Carlos Berenhauser, ambos membros da diretoria da Habitasul
Pena: um ano e sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período
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O que diz a defesa: os advogados da Habitasul vão usar um parecer do jurista Miguel Reale Júnior, que segundo eles não enxerga corrupção nos atos praticados por eles. Na questão ambiental, a defesa entende que a decisão do STJ no caso cível já declarou as construções como legais.
Hélio Scheffel Chevarria, ex-diretor de engenharia de Jurerê Tradicional. Deixou o cargo em 2010
Pena: 24 anos e três meses de prisão em regime fechado
O que diz a defesa: Leonardo Pereima, defensor de Chevarria, pretende demonstrar que não ficou configurado os crimes de corrupção atribuídos a ele.
Leandro Schoninger, funcionário da Habitasul. Continua na empresa
Pena: 15 anos de prisão em regime fechado
O que diz a defesa: os advogados da Habitasul vão usar um parecer do jurista Miguel Reale Júnior, que segundo eles não enxerga corrupção nos atos praticados por eles. Na questão ambiental, a defesa entende que a decisão do STJ no caso cível já declarou as construções como legais.
Fernando Tadeu Habckost, era funcionário da Habitasul, mas já não trabalha mais no local.
Pena: 14 anos em regime fechado
O que diz a defesa: os advogados da Habitasul vão usar um parecer do jurista Miguel Reale Júnior, que segundo eles não enxerga corrupção nos atos praticados por eles. Na questão ambiental, a defesa entende que a decisão do STJ no caso cível já declarou as construções como legais.
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Leandro Martins Adegas do Santos e O Santo Entretenimento, proprietário de beach club em Jurerê Internacional
Pena: sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de tempo, e 20 dias multa para o estabelecimento.
O que diz a defesa: no recurso ao TRF4, os advogados argumentaram, entre outros pontos, “que o sujeito ativo dos referidos delitos é o dono da edificação, não podendo os recorrentes, que são locatários, dispor sobre a área construída”.
Marcelo Vieira Nascimento, geógrafo da Floram à época da operação. Até abril deste ano, continuava na mesma função prefeitura da Capital
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Pena: sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto
O que diz a defesa: a defesa de Marcelo Vieira Nascimento, no recursos, pediu a absolvição do réu.
André Luiz Dadam, ex-servidor da Fatma. Atua agora como advogado
Pena: sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto
O que diz a defesa: em suas razões recursais, a defesa de André Luiz Dadam pede a nulidade do processo sob o argumento de uso de prova ilegal e diz que não há comprovação do crime de corrupção passiva.
Rubens Bazzo, ex-servidor da secretaria de Urbanismo na época
Pena: sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto
O que diz a defesa: o advogado de Rubens Bazzo quer a absolvição dele na condenação pela prática de corrupção passiva sob a alegação de que as provas colhidas na instrução criminal são insuficientes.
