O desembargador Victor Laus pediu vista e adiou a decisão sobre os recursos da operação Moeda Verde, que começou a ser julgada nesta quarta-feira no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O caso está sendo analisado pela 8ª Turma do órgão. O relator Leandro Paulsen chegou a ler seu voto durante uma hora e meia, mas Laus pediu mais tempo para analisar o caso. A retomada do julgamento deve ocorrer em 19 de junho.
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Paulsen em seu voto apontou para quatro condenações mantidas. Em oito casos enxergou extinção de punibilidade por prescrição, além de duas absolvições.
Para o relator, se reconheceu prescrição da pena pelos crimes de construir ou ampliar edificações em áreas de preservação e por impedir a recuperação ambiental nos locais. Além disso, o MPF já havia entendido que não se configurava o crime de construção irregular porque havia autorização da Superintendência de Patrimônio da União. Por isso o voto do relator foi para absolver os beach clubs e o hotel Il Campanário da sentença da primeira instância pela demolição das estruturas. Segundo Paulsen, essa ordem tem caráter administrativo e não cabe em processo criminal.
O ex-secretário de Urbanismo de Florianópolis, Renato Joceli de Souza, teve voto favorável do relator para ser absolvido porque ele entendeu não haver conduta de Souza para beneficiar os empreendimentos erguidos em Jurerê Internacional.
No caso do vereador Juarez Silveira, que à época era líder do governo na Câmara de Vereadores de Florianópolis, o relator destacou o papel ativo dele nas ações da investigação de irregularidades. Por isso entendeu que ficou comprovada a corrupção passiva e manteve a pena de 7 anos em regime semiaberto.
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Os réus ligados a beach clubs, como Leandro Adegas e o Santo Entretenimento, além de Aroldo Cruz Lima e o grupo Novo Brasil, tiveram voto pela extinção da punibilidade por terem sido por crimes ambientais já prescritos.
Para o caso de André Dandam, que foi servidor da Fatma, segundo voto do relator, há elementos que convergem para a ação dele em corrupção passiva. Por isso o voto é pela pena mantida, mas reduzida de sete para cinco anos em regime semiaberto.
Rubens Bazzo, servidor da secretaria de Urbanismo de Florianópolis, teve a pena mantida pelo relator também por se entender que ele cometeu corrupção passiva. Assim, teria que cumprir sete anos em regime semiaberto.
Francisco Ratzki, ex-servidor da Floram, teve voto favorável para ser absolvido da pena de corrupção passiva. Ele tinha sido condenado a sete anos inicialmente por supostamente emitir autorizações de construção em troca de benefícios.
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O réu Marcelo Vieira Nascimento, também ex-servidor da prefeitura, teve seus atos reconhecidos como de corrupção passiva no voto do relator. Mas, segundo Paulsen, o crime prescreveu porque entre a data dos fatos e a denúncia do MPF, de 2006 a 2015, se ultrapassou o limite de oito anos previsto em lei.
Do núcleo da Habitasul, dona de Jurerê Internacional, o relator entendeu por extinta a punibilidade de Péricles Druck, fundador da empresa e Fernando Tadeu Habckost, que fazia parte da diretoria. Em ambos os casos, segundo ele, as penas prescreveram porque ambos já tinham acima de 70 anos à época da sentença, o que reduz os prazos como previsto em lei.
Já Leandro Schoninger, também funcionário da Habitasul, teria a condenação mantida, mas a sentença prescreveu e ele não precisará cumpri-la caso o voto do relator seja mantido. Andrea Druck e Carlos Leite tiveram posição favorável do relator pelas penas prescritas. Hélio Chevarria, outra pessoa ligada à Habitasul, que deixou a empresa em 2010, teve a pena reduzida de 24 anos para 8 anos em regime fechado no voto do relator.
Essas posições, no entanto, podem mudar. Isso porque os outros dois desembargadores têm liberdade para analisar caso a caso e propor alterações ou até o relator mudar sua posição.
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O que dizem os defensores
Após a decisão pelo adiamento do julgamento, clima era esperança para a maioria dos advogados envolvidos na ação. A reportagem ouviu os defensores, mas não foi possível localizar todos por conta do fim da sessão e do horário de fechamento à noite. Antônio Tovo, que representa a 12 réus no processo, todos ligados à Habitasul, enxerga o fato como uma nova oportunidade para, segundo ele, tentar provar a inocência dos seus clientes. Mesmo tenha conseguido a prescrição das penas, a intenção dele é mostrar que não foram cometidos os atos denunciados pelo MPF.
Nilton Macedo Machado, que representa dois ex-servidores da prefeitura, um deles com pena prescrita e o outro com sentença reduzida, diz que pedido de vista “quase sempre tem posições derivadas de novos estudos ou apenas complementos daqueles já expostos nos autos”.
O advogado Leonardo Pereima, defensor de Hélio Chevarría, teve uma vitória parcial com a redução de pena do réu de 24 anos para oito e vê no adiamento uma oportunidade de conseguir a absolvição do seu cliente. Para Francisco Ferreira, defensor do Grupo Novo Brasil e de Aroldo Cruz Lima, o pedido de vista “foi orientado pela prudência e necessidade de ser construída decisão capaz de firmar segurança jurídica”. Giancarlo Castelan, que defende Leandro Adegas e O Santo Entretenimento, destacou o reconhecimento de seus pedidos e a prescrição em crimes ambientais.
No caso de Juarez Silveira, ex-vereador da Capital, o voto do relator foi pela manutenção da condenação de prisão. O advogado dele, Marcelo Pelegrino, enxerga que o pedido de vista abre a possibilidade de uma divergência dá esperança para a defesa de ver seus pedidos atendidos. O advogado Renato Boabaid teve a absolvição concedida para Francisco Ratzki no voto de Paulsen. Ele espera que os outros desembargadores sigam no mesmo caminho após o adiamento. A reportagem somente não conseguiu ouvir avaliação das defesas de André Dadam, que teve a pena diminuída para cinco anos no primeiro voto, e de Renato Joceli de Souza, que o relator apontou para a absolvição.
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