Em decisão desta quinta-feira (19), o ministro Joel Paciornik negou foro privilegiado para o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na operação Alcatraz. O recurso foi protocolado em outubro de 2019 e negado em outras duas oportunidades. No entendimento do ministro, a investigação contra o parlamentar não envolve as atribuições e o período em que ele era Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), o que o daria direito ao foro. Além disso, Paciornik rejeitou a extensão ao presidente da Alesc da decisão que havia suspendido o andamento da operação. Também nesta quinta, o próprio ministro reviu sua decisão inicial e manteve o andamento das investigações.

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MPF faz segunda denúncia contra o presidente da Alesc, Julio Garcia, na operação Alcatraz

Ao pedir o foro privilegiado para o deputado, os advogados afirmaram que Julio garcia “à época da abertura do inquérito policial, era detentor de foro por prerrogativa de função, por ocupar cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, vindo a concluir que a busca e apreensão foi decretada sem observância da cláusula de reserva de jurisdição”. Além disso, eles afirmaram que foi ilegal o compartilhamento de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF) e pedir a nulidade do inquérito da Polícia Federal.

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O ministro rejeitou os orgumentos ao destacar uma decisão so Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2018 que restringiu o foro por prerrogativa de função aos crimes praticados durante o exercício do cargo e que dizem respeito às funções desempenhadas, “sendo que a saída do referido cargo faz cessar este foro especial”. Paciornik, então, entendeu que o deputado aposentou-se do cargo de Conselheiro do TCE-SC em 7 de novembro de 2017 e “começou a ser investigado somente após essa data com a determinação de medidas cautelares em seu desfavor”.

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Mesmo com a posse na Alesc, o ministro entende que Julio Garcia não tem direito ao foro por serem os fatos investigados anteriores ao mandato de deputado. O argumento do compartilhamento de provas entre a Receita e o MPF também foi negado por Paciornik diante de outro entendimento do STF sobre a questão. O presidente da Alesc é alvo de duas denúncias na operação. Ele nega envolvimento.