Em posicionamento anexado ao processo nesta sexta-feira (8), o Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendeu a cassação do mandato do senador por Santa Catarina Jorge Seif (PL). Depois de o Tribunal Regional Eleitoral em Santa Catarina (TRE-SC) negar, por 7 a 0, a tentativa da coligação Bora Trabalhar, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o caso tramita desde o começo de fevereiro.

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No documento em que se posiciona pela cassação, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, conclui: “Nesse contexto, deve haver reforma do acórdão regional para julgar procedente a AIJE proposta com a determinação de cassação do mandato da chapa eleita para o senado pelo Estado de Santa Catarina em 2022, composta por JORGE SEIF JUNIOR, ADRIAN ROGERS CENSI e HERMES KLANN, com reconhecimento de inelegibilidade de JORGE SEIF JÚNIOR E LUCIANO HANG, pela prática de atos de abuso de poder econômico e cominação de multa contra eles, no valor máximo legal, que deve ser aplicado individualmente, nos termos da previsão do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”.

Além disso, a Procuradoria também analisou o pedido da Coligação Bora Trabalhar, que é comandada pelo PSD, para que o segundo colocado assuma a cadeira em caso de cassação. Nesta situação, Raimundo Colombo (PSD) ficaria com o mandato.

No entanto, a procuradoria se manifestou contra: “Por fim, em relação ao pleito realizado no recurso ordinário relacionado à necessidade de diplomação e posse da chapa que ficou em segundo lugar nas eleições para senado em Santa Catarina, tal pedido não merece prosperar, em razão da previsão constitucional do artigo 56 §2o, a qual determina a realização de novas eleições para o senado no presente caso (Precedente RO 0601616-19.2018.6.11.0000 TSE)”.

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O entendimento do vice-procurador é que houve abuso de poder econômico na relação entre Seif e o empresário Luciano Hang para as eleições: “Decerto que, a prática de tais ilícitos, avaliados em conjunto e
realizados em praticamente todos os municípios da circunscrição estadual, comprometem a lisura das eleições, e são atos que se convolam em abuso de poder econômico com potencial visível para desequilibrar a competição eleitoral”.

Ele segue: “Nesse contexto, a manutenção do acórdão recorrido acena aos futuros competidores eleitorais o juízo de legalidade das condutas praticadas, de modo a influenciar – e pautar – o comportamento dos concorrentes nas corridas eleitorais futuras, o que não deve ocorrer, haja vista a vedação clara de financiamento de pessoa jurídica em campanhas eleitorais”.

A partir de agora, o parecer e o caso serão analisados pelo relator, o ministro Floriano Marques. Caberá a ele fazer o voto inicial e marcar a data do julgamento.

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