O Estado terá que pagamento R$ 60 mil de indenização a mãe de um homem que morreu durante uma rebelião em um presídio da Grande Florianópolis, em 2006. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SC). A vítima estava presa por furto e a perícia concluiu que a causa da morte foi um tiro pelas costas, o que levou o desembargador Júlio César Knoll a descartar a alegação do Estado de cumprimento do dever e legítima defesa.
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Também ficou constatado por meio do testemunho dos policiais envolvidos na operação e fotografias da ação, que nenhum dos presos utilizava arma de fogo. Além disso, o preso era considerado de bom comportamento e não teria atirado contra os policiais, mas sim foi usado de escudo para outros detentos.
Outro fator levado em conta na sentença foi a falta de aviso para os familiares após a morte do homem. Segundo a mãe, a vítima foi enterrada como indigente. A família ficou sabendo da morte somente sete dias depois do ocorrido. A decisão da 3ª Câmara foi unânime.