Sancionada na última semana pelo governador Carlos Moisés da Silva, uma nova lei amplia a isenção da taxa para concursos públicos promovidos pelo próprio Estado. O projeto aprovado na Alesc altera a legislação que já concede gratuidade para doadores de sangue e medula. A partir de agora, doadores de leite humano também poderão ter isenção da taxa.
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Pela nova lei, “no caso de pessoas doadoras de leite humano, deve ser comprovada, pelo menos, uma doação mensal pelo período mínimo de quatro meses antecedentes à data de inscrição do concurso”. Assim, cria-se uma regra para a isenção, assim como existe no caso dos doadores de sangue e de medula óssea em SC.
Para os doares de sangue, “devem ser comprovadas, no mínimo, 3 (três) doações anuais, bem como as datas em que se realizaram”. Já no caso dos doares de medula, “deve ser apresentado o Cartão de Doador Voluntário de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), e comprovada, no mínimo, 1 (uma) doação”.
A nova legislação foi sancionada em 22 de dezembro e já está em vigor em SC.
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