Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJ-SC) nesta quarta-feira (1º). Os desembargadores do Órgão Especial decidiram por unanimidade anular a legislação que proibia o governo do Estado de demitir de trabalhadores temporários. O texto se referia aos contratados para os sistemas prisional e socioeducativo e também da área da Saúde. A dispensa não poderia ocorrer enquanto continuasse a situação de emergência ou calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus.
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Originalmente, o projeto foi apresentado pela deputada estadual Ada de Luca (MDB). Aprovado na Alesc, ele foi levado ao governador Carlos Moisés da Silva (sem partido), que o vetou. No entanto, os deputados derrubaram o veto de Moisés e o projeto foi promulgado. O caso foi parar, então, no Judiciário. A discussão era a inconstitucionalidade do texto, apontada pelo sindicato dos policiais penais de SC.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, relator do caso no TJ-SC, votou pela derrubada da lei, e foi seguida pelos colegas membros do Órgão Especial. No entendimento dela, há vício de origem. Ou seja, somente o próprio Executivo pode ter enviado o texto ou tomado a decisão de suspender os contratos dos temporários.
Com a decisão do TJ-SC, a lei deixa de existir e o Estado volta a ter o poder de demissão sobre os trabalhadores contratados temporariamente.
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