Prestes a se tornar lei em Florianópolis, a internação involuntária de pessoas em situação de rua já é prevista em legislações federais de 2001 e 2019. É o que aponta o advogado doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Marcelo Peregrino. Em entrevista ao programa Redação CBN, na CBN Floripa, nesta quinta-feira (15), ele destacou que o projeto em tramitação na Câmara de Vereadores da Capital repete o que já está em vigor no país, além de ser inconstitucional.

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Projeto de internação involuntária de população de rua de Florianópolis é aprovado em 1ª votação

– Essa legislação não muda nada e ainda viola a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Talvez, e aí é um juízo hipotético, mais na seara da política, os dirigentes tenham buscado dar uma resposta para a população. Mas é um projeto de lei que chove no molhado – afirma Peregrino.

Segundo o especialista, a proposta é “inútil” porque a lei de 2001 já prevê internação de pessoas com doenças psicológicas, por exemplo. Em 2019, outra legislação autoriza a internação dos casos em que há vícios de drogas.

– Internação involuntária é matéria de lei federal. O que Estado e município podem fazer é qual órgão vai tratar disso. Mas chamar de humanizada de uma internação compulsória ou involuntária que já existia pouco trás de novidade. Essas questões atraem competência privativa da União por legislarem sobre direito civil e processual, já que essas medidas dizem respeito a limitações de direitos fundamentais civis. Não pode um município pretender regulamentar por lei algo que é de competência privativa federal – ressalta o especialista.

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VEJA ABAIXO A ENTREVISTA DO ESPECIALISTA À CBN FLORIPA:

O que diz a prefeitura

Na exposição de motivos enviada à Câmara de Vereadores para a aprovação do projeto da internação, a prefeitura diz que “os precedentes do STF, ao abordar a autonomia municipal, reiteram a importância de os municípios exercerem suas prerrogativas legislativas para atender às demandas peculiares de suas populações”. O texto ainda fala que “o Tribunal Supremo tem reafirmado que a autonomia municipal não é mera faculdade, mas um imperativo constitucional que visa promover o bem-estar da comunidade local”.