O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou na última semana a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do homeschooling, a conhecida educação domiciliar, que foi aprovada na Alesc em 2021. O Ministério Público (MP-SC) foi quem questionou a nova legislação na Justiça. Inicialmente, a desembargadora Maria do Rocío Luz Santa Ritta já havia concedido uma liminar para suspender a permissão para que pais pudessem ensinar os filhos em casa no Estado. Desta vez, a decisão foi corroborada por todos os membros do Órgão Especial do TJ-SC, que declararam a lei inconstitucional por unanimidade.
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Lei que regulariza “Homeschooling” é sancionada em SC
No entendimento do TJ-SC, a competência para a implantação legal do homeschooling é da União. Ou seja, a aprovação deve ocorrer no Congresso Nacional. Para os desembargadores, os deputados ultrapassaram os limites de legislação: “é evidente que o Estado de Santa Catarina não possui competência para legislar sobre esses temas, especialmente para revogar normas editadas pelo Congresso Nacional no desempenho de competência legislativa privativa da União”.
A decisão do Tribunal faz com que as alterações impostas pela lei aprovada na Assembleia não tenham validade efetiva. O texto passou pela Alesc e foi sancionado, à época, pelo governador Carlos Moisés da Silva.
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