Nem se quer houve tempo para a prefeitura de Florianópolis regulamentar a lei aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores que permite a cobrança de estacionamento de forma fracionada em 15 minutos na Capital. O prazo era de 30 dias para o regramento, quando oficialmente ela entraria em vigor. O presidente da Câmara, Fabio Braga, promulgou o texto em 27 de maio, mas oito dias depois, nesta quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça (TJ-SC) suspendeu a legislação.
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A decisão foi em caráter de urgência saiu do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta por uma associação que representa as empresas de estacionamento de Florianópolis. A alegação da entidade é que somente a União pode legislar sobre o direito civil, além de violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
Pela lei, o motorista poderia pagar apenas pelo uso de 15 minutos da vagas nos estacionamentos privados. O valor a ser cobrado deveria ser 25% do total da hora cheia, segundo o texto do projeto do ex-vereador Tiago Silva, atual diretor do Procon do Estado. Na Câmara, a proposta ainda teve um substitutivo global apresentado pelo vereador Gabrielzinho.
Em sua decisão, o desembargador lembrou de uma lei semelhante aprovada em Balneário Camboriú, que foi contestada e derrubada no STF: “No contexto de uma pandemia com reflexos profundos na economia e na saúde, com gastos vultosos do poder público no sentido de equipar o SUS para atender os necessitados, mas também auxiliar pessoas e empresas a passar por uma das maiores crises de nossa história, deparamo-nos com a edição de uma lei cuja irmã mais velha (de Balneário Camboriú) fora declarada inconstitucional em decisão monocrática do STF (chancelada pela 2ª Turma em março/2019)”.
O magistrado fez relação entre os prejuízos atuais dos estacionamentos com o que poderiam ser sentidos com a troca de sistemas ou atualizações dianta da nova lei. O tema agora será discutido em uma sessão do órgão especial do TJ-SC.
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Participação do MP-SC
O texto da lei que foi promulgada pela Câmara teve participação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) na construção. O promotor Eduardo Paladino, em 2017, instaurou um inquérito civil sobre o preço dos estacionamentos. Diante disso, levou o assunto à Câmara e contribuiu para o projeto.
Sem posição do prefeito
A promulgação da Câmara ocorreu porque o prefeito da Capital, Gean Loureiro, não se manifestou sobre o projeto. Quando isso ocorre, o Legislativo deve se posicionar e automaticamente publicar a legislação. Segundo a assessoria de Loureiro, a ideia foi prestigiar a Câmara, de onde saiu o projeto.