Correção e esclarecimento: diferentemente do que informava a nota abaixo, o julgamento ocorre na 4ª Seção e não na 8ª Turma do TRF4. Além disso, o TRF4 afirma que o julgamento continua para os demais investigados que não tiveram decisão favorável no STJ. O texto abaixo já foi corrigido.

O ministro do Superio Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro concedeu nesta segunda-feira uma liminar para suspensão do julgamento virtual da denúncia da operação Chabu que ocorre desde 9 de junho no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, para um dos envolvidos. José Augusto Alves teve o direito concedido de ser retirado da análise virtual. Segundo o TRF4, o julgamento dos demais continua. Os advogados de Alves, porém, entendem que a decisão é válida para todos os investigados.

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Os desembargadores da 4ª Seção decidem se recebem ou não a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, e outros seis investigados. Eles foram denunciados dentro da investigação contra suposta organização criminosa criada para vazar informações sobre investigações policiais em Santa Catarina.

O recurso aceito pelo ministro foi pedido pela defesa Alves. Os advogados alegaram que “a manutenção da sessão virtual pelo relator, o desembargador Leandro Paulsen, após oposição da defesa, fere o direito da parte e a prerrogativa do advogado de sustentar presencial ou telepresencialmente ao vivo antes dos debates dos julgadores”.

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Gean Loureiro, prefeito de Florianópolis, após operação Chabu, em 18 de junho (Foto: Tiago Ghizoni / Diário Catarinense)

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No entendimento dos defensores, caberá Paulsen determinar um julgamento presencial, como quer a defesa de José Augusto, ou aguardar a decisão final da Sexta Turma do STJ, que definirá a forma como deverá ocorrer o julgamento no caso dele.