O Tribunal de Justiça de Santa Caarina (TJ-SC) decidiu que o Cemitério Jardim da Paz, em Florianópolis, não poderá mais prestar serviços públicos funerários, como venda de urnas e preparação de corpos, com atuação limitada à administração cemiterial. O funcionamento das demais atividades relacionadas ao local continua normal. Segundo o advogado das concessionárias, Tiago Jacques, a decisão baseou-se no fato de o serviço público funerário ser concedido por licitação, com pagamento de outorga e definição de preços pela prefeitura.
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Resposta
O diretor do cemitério, Odilon Furtado, diz que a empresa ainda não foi notificada da decisão, mas que desde quinta-feira (12) não consegue mais operar os serviços. Segundo ele, o trabalho era feito com base em uma lei municipal de 2006, que permite cemitérios particulares a fazerem os serviços quando o sepultamento ocorrer dentro de seu espaço. O cemitério aguarda a notificação para avaliar o próximo passo.
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