O desembargador Paulo Ricardo Bruschi negou na segunda-feira o agravo de instrumento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a liminar de indisponibilidade de bens de 12 envolvidos na execução e fiscalização dos serviços de recuperação da ponte Hercílio Luz.
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Em 15 de janeiro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luis Francisco Delpizzo Miranda, já havia rejeitado o pedido liminar do MPSC antes de que as partes sejam ouvidas. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de R$ 233.675.518,92 aos cofres públicos foi protocolada em 17 de dezembro.
Decisão
Segundo Bruschi, deve ser seguida a decisão inicial de Delpizzo Miranda, que optou por “possibilitar às partes a participação na formação do convencimento judicial” antes da definição sobre o bloqueio dos bens.
O desembargador afirmou que a excepcionalidade “não restou justificada, mormente porque, in casu, como bem salientado pelo douto Magistrado singular, diante das graves repercussões de eventual medida de indisponibilidade de bens no vultoso montante perseguido na exordial (R$233.675.518,92), aliado à “histórica celeuma e também pela nebulosidade dos fatos narrados na inicial”, a prudência revela a necessidade de se aguardar a notificação dos réus”.
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